Renata, bom dia.
Respondendo;
1 - Por que abater o convenio medico no pró-labore e pq não abater?
R - Quando se desconta o plano de saúde ou qualquer outro(refeição, seguro de vida, etc...)na folha de pagto ou pro-labore, essa responsabilidade passa a ser da EMPRESA, afinal ela descontou do sócio e tem que repassar, caso contrário e considerado como apropriação indébita.
2 -Qual o certo e mais adotado?
R - Depende muito das empresas, nas médias e grande empresas, o desconto e feito na propria folha do pro-labore.
3 - Existem dois sócios que recolhem pró-labore no teto e tem convenio medico, e seus dependentes também. Como funciona?
R - Se o convênio médico e pago pela empresa, e consta em ata que o sócio tem direito e também que terá que arcar com xx % ou como qualquer outro empregado, então cabe a empresa
a) descontar em folha de pagto (pro labore), ou,
b) o sócio reembolsar a empresa
4 -Pode fazer normalmente o pagamento pela empresa do plano de saúde dos dependentes?
R - Idem resposta no item "3"
5 - COmo se contabiliza?
R - Nesse caso sugiro que converse com o contador, e explique a ele como será feito o desconto
6 - E descontado o convenio dos dependentes no pró-labore ??
R - Se os dependentes estão no plano do sócio, nada impede, mas se não estão então e aconselhável o ele(sócio) recolher por conta própria, não passando pela empresa, e como se fosse uma despesa pessoal/particular.
ok..