x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 297

Plano de saude

Renatinha C

Renatinha C

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 21 outubro 2018 | 17:05

Por que abater o convenio medico no pró-labore e pq não abater? Qual o certo e mais adotado?
Existem dois sócios que recolhem pró-labore no teto e tem convenio medico, e seus dependentes também. Como funciona?

Pode fazer normalmente o pagamento pela empresa do plano de saúde dos dependentes? COmo se contabiliza?

é descontado o convenio dos dependentes no pró-labore ?? PReciso de uma luz pessoal.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 09:07

Renata, bom dia.

Respondendo;

1 - Por que abater o convenio medico no pró-labore e pq não abater?
R - Quando se desconta o plano de saúde ou qualquer outro(refeição, seguro de vida, etc...)na folha de pagto ou pro-labore, essa responsabilidade passa a ser da EMPRESA, afinal ela descontou do sócio e tem que repassar, caso contrário e considerado como apropriação indébita.

2 -Qual o certo e mais adotado?
R - Depende muito das empresas, nas médias e grande empresas, o desconto e feito na propria folha do pro-labore.

3 - Existem dois sócios que recolhem pró-labore no teto e tem convenio medico, e seus dependentes também. Como funciona?
R - Se o convênio médico e pago pela empresa, e consta em ata que o sócio tem direito e também que terá que arcar com xx % ou como qualquer outro empregado, então cabe a empresa
a) descontar em folha de pagto (pro labore), ou,
b) o sócio reembolsar a empresa

4 -Pode fazer normalmente o pagamento pela empresa do plano de saúde dos dependentes?
R - Idem resposta no item "3"

5 - COmo se contabiliza?
R - Nesse caso sugiro que converse com o contador, e explique a ele como será feito o desconto

6 - E descontado o convenio dos dependentes no pró-labore ??
R - Se os dependentes estão no plano do sócio, nada impede, mas se não estão então e aconselhável o ele(sócio) recolher por conta própria, não passando pela empresa, e como se fosse uma despesa pessoal/particular.

ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.