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Direito a folga para mesario, que trabalha numa escala de 12

FABRICIO POCHODENKO

Fabricio Pochodenko

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 15:45


Boa tarde pessoal, eu trabalho como porteiro numa escala de 12 por 36, trabalhei nas eleição 1°turno como mesário e a empresa me deu dois dias de folgas corridos alegam de que as folgas são dias corridos, detalhe no domingo seria o meu dia de trabalho na empresa,já no 2° turno eu estarei de folga no domingo mas estarei de mesário no segundo turno, a empresa quer me dar dois dias de folgas corrido novamente, ou seja segunda e terça, na segunda eu teria que trabalhar para empresa pois seria meu dia de trabalho, já na terça seria minha folga, e eles querem me dar folga na minha folga, esta certo isso? alguém pode me ajudar com isso? eles estão certos.

Desde já agradeço a atenção de todos

Att. Fabricio Pochodenko

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 16:46

Lei 9504/97 Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Entendo que você tem razão, pois, como o artigo diz "dispensado do serviço", então não tem como alguém ser dispensado do serviço em dia que já é de folga.

Sugiro entrar em contato com a Justiça Eleitoral de sua cidade para esclarecer os fatos.

Att., Adriano R. Fiori
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