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Apuração de Ganho de Capital da venda de ativo imobilizado

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 14:11

Boa tarde, caros colegas.

Estou com uma dúvida em relação à apuração do ganho de capital na venda de bem do ativo imobilizado.

Sabe-se que para apurar tal ganho (ou perda) é realizado o seguinte cálculo:
Valor da venda
(-) Custo contábil.

No qual o custo contábil corresponde à:
Valor de aquisição
(-) Depreciação acumulada
(=) Custo contábil.

Assim sendo, digamos que uma empresa comprou um veículo de carga em 09/2014 por R$ 150.000,00.
Se considerar a taxa de depreciação utilizada pela RFB (25% a.a. para veículos de carga), ao final de 09/2018 este bem estaria completamente depreciado.
Considerando que a empresa queira vender o caminhão em 10/2018, o cálculo do ganho de capital ficaria da seguinte forma:
VALOR DA VENDA = 120.000,00

VALOR DE AQUISIÇÃO = 150.000,00
VALOR DA DEPREC. ACUMULADA = (150.000,00)
CUSTO CONTÁBIL = 0,00

VALOR DA VENDA = 120.000,00
CUSTO CONTÁBIL = 0,00
GANHO DE CAPITAL = 120.000,00
O qual irá ser tributado (mesmo em uma empresa do Simples Nacional) a 15%.
Então o imposto de renda nesse caso seria de R$ 18.000,00!

Minha dúvida é justamente em relação à taxa de depreciação a ser utilizada para essa finalidade.
Em minhas pesquisas vi que muitos utilizam dessa forma. Em outros tópicos (mais antigos) é como foi orientado a ser feito. Como os tópicos estão trancados não pude responder lá.

Sabemos que a partir da lei 11.638/2007 novas regras contábeis foram criadas.
Uma delas é em relação à depreciação, na qual não se pode simplesmente utilizar a taxa de depreciação estabelecida pela RFB, e sim, calcular a depreciação mediante a estimativa de vida útil do bem (cálculo a ser realizado por um perito).

Nesse caso, digamos que a empresa contratasse um perito para realizar tal cálculo, e ele comprovasse que o custo contábil do bem na data da venda (já descontada a depreciação) é de R$ 80.000,00
O cálculo anterior ficaria da seguinte forma:

VALOR DA VENDA = 120.000,00

VALOR DE AQUISIÇÃO = 150.000,00
VALOR DA DEPREC. ACUMULADA = (70.000,00)
CUSTO CONTÁBIL = 80.000,00

VALOR DA VENDA = 120.000,00
CUSTO CONTÁBIL = 80.000,00
GANHO DE CAPITAL = 40.000,00
Então o imposto de renda nesse caso seria de R$ 6.000,00

Ou seja, muito mais benéfico para a empresa.

Minha dúvida nesse caso é a seguinte: A Receita Federal aceitaria o cálculo da depreciação dessa maneira (depreciação contábil) ou para fins de apuração do ganho de capital devo, obrigatoriamente, utilizar as taxas de depreciação fiscal já aceitas?

Que eu sempre soube, teria que ser a taxa fiscal, mas fui questionar à minha consultoria para ter certeza, e eles só estão me deixando mais confusa.

Caso possa, ou não possa, preciso da base legal que fundamente esta decisão.

Desde já, agradeço a quem puder ajudar.






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