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Icms Substituição Tributária -Açaí

DAIANE SPERIN

Daiane Sperin

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:01

Olá Galera,

Estou fazendo a escrituração fiscal de uma empresa optante do simples nacional no ramo de comércio de açaí no Estado de São Paulo (56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares), a empresa efetuou a compra de mercadorias fora do estado (SC) e o ICMS Substituição tributária não veio recolhido, mesmo tendo o protocolo.

NCM das notas de entrada:
0811.90.00 – Açaí balde 10L - CFOP 6.102
2008.99.00 – Açaí 1 kg - CFOP 6.102
1806.20.00 – Chocotine cream (Massa para sorvete) - CFOP 6.102

Minha dúvida:
Devo fazer o calculo do ICMS ST e pagar, ou faço o calculo de diferencial de alíquota ? Pois, o mesmo eu entendo que faz parte de preparações alimentícias e será revendido para Consumidor final .
O NCM que encontrei para preparações alimentícias foi esse: 2007.99.21 - PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTA OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS - De açaí (Euterpe oleracea) está correto?
E como tem protocolo por que será que a empresa não enviou a mercadoria com ICMS ST pago?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:45

Olá Daiane Sperin

Vamos aos seus produtos:

0811.90.00 – Açaí balde 10L - CFOP 6.102: a substituição tributária só seria obrigatória se o produto estivesse relacionado a "Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo". Como não é, você deveria recolher apenas o diferencial de alíquotas, já que tal produto é de alíquota de 18%;

2008.99.00 – Açaí 1 kg - CFOP 6.102: idem.

1806.20.00 – Chocotine cream (Massa para sorvete) - CFOP 6.102: se for " Preparados para fabricação de sorvete em máquina", nesse terá que recolher pelo ST por antecipação.

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