Neide S. Gonçalves,
Na DASN SIMEI devem ser informados os valores das receitas brutas com ou sem emissão de documento fiscal.
Como ultrapassou os 20%, deverá ser desenquadrado de forma retroativa. Segue base, extraída do Portal do Empreendedor:
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
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Romulo Gomes Ferreira,
O seu cliente extrapolou o limite de faturamento?
Sobre as compras acima do limite do MEI, caso tenha ocorrido no primeiro ano de existência da empresa, o Fisco desconsidera esse limite extrapolado. Base legal: Inciso X do artigo 29 da Lei Complementar 123/2006.
At.,