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Desenquadramento Mei Valores que nao foi emitido Nota Fiscal

NEIDE S. GONÇALVES

Neide S. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 09:05

Olá

Estou desenquadrando um Mei por excesso de faturamento acima 20%, porem no inicio do ano ele fez vendas mas não emitiu nota fiscal devido a não obrigatoriedade.
Somente nos 3 últimos meses ele emitiu Nota Fiscal e ultrapassou o limite anual acima dos 20%.
Somando as Notas fiscais e os valores que não foi emitido Nota Fiscal vai ultrapassar os 20%. Portanto devo calcular o imposto do ano inteiro.
A minha pergunta é... Devo calcular o imposto mesmo dos valores que não foram emitido Nota Fiscal ou somente das Notas Fiscais.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 12:43

Neide S. Gonçalves,

Na DASN SIMEI devem ser informados os valores das receitas brutas com ou sem emissão de documento fiscal.

Como ultrapassou os 20%, deverá ser desenquadrado de forma retroativa. Segue base, extraída do Portal do Empreendedor:

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.



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Romulo Gomes Ferreira,

O seu cliente extrapolou o limite de faturamento?

Sobre as compras acima do limite do MEI, caso tenha ocorrido no primeiro ano de existência da empresa, o Fisco desconsidera esse limite extrapolado. Base legal: Inciso X do artigo 29 da Lei Complementar 123/2006.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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