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Pagamento de insalubridade na licença maternidade

Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 01:00

Caros colegas, boa noite!

Estou com a seguinte situação: estou recebendo um cliente novo agora, ao qual na folha tem duas secretarias, uma em licença maternidade desde 19.06.2018 e outra contratada para fazer a licença da secretária afastada.

No cálculo da folha do mês 06.2018:
-secretária em licença
HORAS NORMAIS 132,00 $759,64 P
SALARIO MATERNIDADE 88,00 $ 464,22 P
INSALUBRIDADE 20% 253,21 $151,93 P ****lançamento errado!!!!! incluíram duas insalubridades em um mês
INSALUB 20% LIC.MATERN 253,21 $92,84 P
I.N.S.S. 8,00 117,49 D
-secretária substituta
HORAS NORMAIS 88,00 $506,42 P
INSALUBRIDADE 20% $ $101,28 P
I.N.S.S. 8,00 48,61 D

No cálculo da folha do mês 07.2018:
secretária em licença
SALARIO MATERNIDADE 220,00 $ 1.266,06 P
INSALUB 20% LIC.MATERN $ 253,21 P *****esse valor segue até o cálculo do mês 09.2018
I.N.S.S. 8,00 121,54 D
-secretária substituta
HORAS NORMAIS 220,00 $1.266,06 P
I.N.S.S. 8,00 101,28 D*****faltou o lançamento da insalubridade!!!!!

Pergunta: está correto lançar insalubridade para a funcionária que está afastada pela licença maternidade?

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 16:45

Olá Patrícia Duarte
boa tarde,

A renda mensal do salário-maternidade consiste na remuneração do mês do seu afastamento, ou em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus 6 (seis) últimos salários.

Base Legal § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

Att,

Vânia Zaniratto

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