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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Imposto de Renda em um Distrato

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 10:53

Senhores, bom dia!

Trabalho em uma empresa tributada pelo Lucro Real, no seguimento de Distribuidora de Medicamentos.

Houve neste mês de Outubro, um Distrato com um prestador de serviço PJ (Promotor de Vendas). Neste Distrato, houve uma retenção de R$ 2.000,00 a título de IRRF.

Devo fazer este recolhimento em qual Código DARF?

Pois, o único documento que terei é o Distrato.

Att,

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:16

bom dia !

Eu entendo que mesmo com o distrato tem que ser emitida uma nota fiscal para que seja reconhecidos todos os impostos e contribuições.

Att.
Anderson Kolera Silva
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