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Funrural ano 2019 - Opção de recolhimento

Beto Santos

Beto Santos

Prata DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 11:52

Solicito ajuda aos nobres colegas quanto a opção do recolhimento do FUNRURAL, caso o produtor rural opte por recolher pela folha de pagamento.
A IN 1867/19 informa que-se tratando de pessoa física, a opção abrangerá todos os imóveis em que esta exerça atividade rural, ou seja, a opção será por CPF.
A minha duvida é: Esta regra se aplica apenas para áreas exploradas individualmente ou se aplica também para área exploradas em condomínio?? Caso positivo os demais condôminos estariam obrigados a recolher pela folha de pagamento também??

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