
Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Gislaine Xavier bom dia, muito obrigada viu, você deu uma boa esclarecida.
Muito obrigada e sucesso!
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Camila Inocente José
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Gislaine Xavier bom dia, muito obrigada viu, você deu uma boa esclarecida.
Muito obrigada e sucesso!
Beto Santos
Prata DIVISÃO 5 , Gerente AdministrativoSolicito ajuda aos nobres colegas quanto a opção do recolhimento do FUNRURAL, caso o produtor rural opte por recolher pela folha de pagamento.
A IN 1867/19 informa que-se tratando de pessoa física, a opção abrangerá todos os imóveis em que esta exerça atividade rural, ou seja, a opção será por CPF.
A minha duvida é: Esta regra se aplica apenas para áreas exploradas individualmente ou se aplica também para área exploradas em condomínio?? Caso positivo os demais condôminos estariam obrigados a recolher pela folha de pagamento também??
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