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Retenção INSS Empresas de Terraplenagem

NATHALIA

Nathalia

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 16:11

Boa tarde Pessoal, tudo bem ?

Possuo algumas dúvidas quanto a uma empresa de Terraplenagem, CNAE 43.13.4-00, e optante do Simples Nacional.

Preciso emitir uma nota de serviço no valor de R$ 900,00 e não há contrato.

Referente ao :
"Art. 122. -
§ 1º Se a utilização de equipamento for inerente à execução dos serviços contratados, desde que haja a discriminação de valores na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, adota-se o seguinte procedimento:
I - havendo o fornecimento de equipamento e os respectivos valores constarem em contrato, aplica-se o disposto no art. 121; ou
II - não havendo discriminação de valores em contrato, independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento, a base de cálculo da retenção corresponderá, no mínimo, para a prestação de serviços em geral, a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e, no caso da prestação de serviços na área da construção civil, aos percentuais abaixo relacionados:
a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;
b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;
c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);
d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem; e
e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os manuais.



Eu devo fazer os : 900,00 x 15% = 135,00 e depois R$ 135,00 x 11% = 14,85

Ou por não ter contrato, eu faço os :

900,00 x 50% = R$ 450,00
450,00 x 11% = 49,50

(50% pois como não tem contrato, eu preciso achar uma base sobre o valor bruto da nota fiscal )

Qual estaria correto ?

Agradeço desde já !!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 17 novembro 2018 | 18:07

A questão não está no contrato e sim no fornecimento de material. Se houve material desconta-se 50% da base de cálculo do INSS.

Se houve material, esta é a opção correta:

900,00 x 50% = R$ 450,00
450,00 x 11% = 49,50


Tranquilize o seu coração, é na calma que Deus age.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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