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E social - serviços domésticos

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 13:16

Pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida referente ao e social doméstico...

Só é válido registrar no site o trabalhador que faz serviços domésticos ou fora da casa do empregador também?

Ou seja, só posso registrar como empregado doméstico?

JONAS TREVISAN IDALGO

Jonas Trevisan Idalgo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:35

Boa Tarde.

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.

Deste conceito, destacamos os seguintes elementos:

- Prestação de serviço de natureza não lucrativa;

- À pessoa física ou à família, no âmbito residencial das mesmas;

- Continuadamente.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/empregado_domestico.htm


Para qual função você iria registrar?

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Jonas Trevisan Idalgo
Tecnólogo em Recursos Humanos
(55) 9 9924-7193
JONAS TREVISAN IDALGO

Jonas Trevisan Idalgo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 10:21

No portal do e-social, onde hoje é realizado o cadastro da empregada doméstica ainda conseguimos realizar o registro com a função:

Empregado domésticos nos serviços gerais - CBO 5121-05.

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Jonas Trevisan Idalgo
Tecnólogo em Recursos Humanos
(55) 9 9924-7193
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 17:03

Valéria Onorato

Se sua dúvida gira em torno da possibilidade de registrar no esocial doméstico, trabalhadores que atuem fora do âmbito residencial, como num consultório médico por exemplo, não pode.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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