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Validador Sintegra

Eduardo Magrin

Eduardo Magrin

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 14:06

Boa tarde pessoal!

Estou tentando transmitir o arquivo Sintegra para o estado de Goiás!
E e constantemente está dando o seguinte erro:

"O documento cv57/95val2003 é da versão 5.4.0 e deveria ser da versão 6.2.2. Atualize a versão do validador de cv57/95val2003!"

Já busquei por alguma nova versão, atualizei os parâmetros do TED (que também está na versão mais atual), e mesmo assim o problema persiste!

E por incrível que pareça esse erro está ocorrendo somente com o estado de GOIÁS.
Por algum acaso alguém sabe de alguma informação que possa ajudar?

Muito obrigado desde já.

Eduardo Magrin


Odair

Odair

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:28

Bom dia!

Srs.,

Fiz contato com a Secretaria da Fazenda de Goias e fui informado de que estamos dispensados da apresentação do Sintegra para aquele estado.

Decreto 9202/2018 e IN 1392/2018 (do estado de Goias)

Carvalho

Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 09:23

Srs,

Também entrei em contato com a Secretaria da Fazenda de GO no fone 0300-210 19 94 e tive a mesma informação que não mais será necessário transmitir o arquivo Sintegra somente deixar gerado para uma possível fiscalização.

Decreto 9202/2018 e IN 1392/2018 (do estado de Goias)



Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 13:46

Boa tarde

Estava também com o mesmo problema.

Li a I.N e o Decreto e realmente tem a previsão da dispensa.

Abaixo segue trecho retirado do site do Sefaz GO

Quem deve apresentar o arquivo SINTEGRA para a SEFAZ-GO?

Atualizada em 05/07/18.

Fica dispensado das obrigações relacionadas ao arquivo magnético de que trata o Manual de Orientação contido no Título II, o contribuinte que emita exclusivamente documentos fiscais eletrônicos. Instrução Normativa Nº 932/08-GSF, Art. 1º, § 4º e DECRETO Nº 9.202, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

WILLIAN MORAIS DE OLIVEIRA

Willian Morais de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 14:33

Boa tarde,

Aconteceu o mesmo problema comigo. Mas a empresa que tinha na consulta o fim da obrigatoriedade do SPED acabou sumindo tal data. Estou tentando entrar em contato com a sefaz também para ver se a empresa agora esta obrigada a transmiti-lo.

Att

Eduardo Magrin

Eduardo Magrin

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:50

Boa tarde pessoal,

Realmente a Instrução Normativa Nº 932/08-GSF, Art. 1º, § 4º e DECRETO Nº 9.202, DE 06 DE ABRIL DE 2018, que nosso amigo Paulo Alexandre Scaranelo mencionou, prevê essa dispensa.

Só achei (e ainda acho) um pouco estranho que o aplicativo ao invés efetuar a transmissão e depois enviar uma notificação via e-mail com a informação da dispensa (assim como faz o estado do RS), acabava por informar um erro de versão (o que acaba deixando "uma pulga atrás da orelha"). Ainda mais tendo em vista que, no mês de Outubro (quando efetuei a transmissão dos arquivos referentes ao mês de Setembro) o arquivo foi aceito normalmente.

Enfim, vamos nos conformar que talvez houve um "atraso" no entendimento por dispensa, por parte do sistema Validador Sintegra. (hahaha...)

Um ótimo feriado a todos.

Eduardo Magrin

joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 09:28

Pessoal, bom dia
Alguém pode me informar como ficou o envio dos arquivos magnéticos "SINTEGRA" para GOIÁS ?
Estou preocupado, pois tentei novamente hoje e nada. E o prazo foi até ontem 15/11/2018
Abraços a todos
JB

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