Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Bom dia
Prezados (as),
Estou trabalhando num projeto para abertura de uma empresa que prestará serviços de transporte marítimo de cargas, entre portos do território brasileiro, CNAE 5011-4/01.
A opção pelo Simples Nacional é permitida, devendo a atividade ser tributada na forma do Anexo III, e estou simulando a carga tributária para verificar qual o regime mais viável. Porém, me ocorreu uma dúvida em relação à apuração do ICMS. O § 5o-E do art. 18 da Lei Complementar 147/2014 diz:
Neste caso, me ocorrem as seguintes dúvidas em relação à apuração do imposto:
1- Calculo a alíquota efetiva e desconsidero a repartição do ISS, somando à AE o percentual do ICMS do Anexo I na faixa correspondente?
Por exemplo (e já considerando as proporcionalidades para a apuração da RBT12 e faixas de enquadramento, por se tratar de empresa em início de atividades):
-Alíquota efetiva 15,76%
-ISS 5,00%
-ICMS 5,28%
Ficando então: 15,76 + 5,28 = Alíquota efetiva 21,04%; ou:
2- Calculo a alíquota efetiva, subtraio desta alíquota a parcela que corresponderia ao ISS e, por fim, somo à parte referente ao ICMS do Anexo I?
Usando a mesma apuração, o cálculo seria em dado momento:
15,76 (AE) - 5,00 (ISS) = 10,76
10,76 + 5,28 (ICMS) = Alíquota efetiva 16,04%
Agradeço pelo auxílio,
Analista Tributário
M11 Assessoria