Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.301

Apuração ICMS - Simples Nacional (Anexo III)

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 10:40

Bom dia

Prezados (as),

Estou trabalhando num projeto para abertura de uma empresa que prestará serviços de transporte marítimo de cargas, entre portos do território brasileiro, CNAE 5011-4/01.

A opção pelo Simples Nacional é permitida, devendo a atividade ser tributada na forma do Anexo III, e estou simulando a carga tributária para verificar qual o regime mais viável. Porém, me ocorreu uma dúvida em relação à apuração do ICMS. O § 5o-E do art. 18 da Lei Complementar 147/2014 diz:

Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas, e de transportes autorizados no inciso VI do caput do art. 17, inclusive na modalidade fluvial, serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.


Neste caso, me ocorrem as seguintes dúvidas em relação à apuração do imposto:

1- Calculo a alíquota efetiva e desconsidero a repartição do ISS, somando à AE o percentual do ICMS do Anexo I na faixa correspondente?
Por exemplo (e já considerando as proporcionalidades para a apuração da RBT12 e faixas de enquadramento, por se tratar de empresa em início de atividades):

-Alíquota efetiva 15,76%
-ISS 5,00%
-ICMS 5,28%

Ficando então: 15,76 + 5,28 = Alíquota efetiva 21,04%; ou:




2- Calculo a alíquota efetiva, subtraio desta alíquota a parcela que corresponderia ao ISS e, por fim, somo à parte referente ao ICMS do Anexo I?
Usando a mesma apuração, o cálculo seria em dado momento:

15,76 (AE) - 5,00 (ISS) = 10,76
10,76 + 5,28 (ICMS) = Alíquota efetiva 16,04%


Agradeço pelo auxílio,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:56

Marcelo Moreira
Bom dia!

Sem entendimento com relação a exclusão do ISS e adição do percentual de ICMS está correta.

O seu exemplo 2 demonstra a forma como se deve proceder. Obtem-se a alíquota com base no Anexo III, excluindo-se o percentual de ISS e adicionando ICMS da mesma faixa de receita do Anexo I.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.