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Órgão Público com Inscrição Estadual

natalia alves sampaio

Natalia Alves Sampaio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 16:43

TEmos um cliente Hospital Pedro Ernesto HUPE que possui Inscrição Estadual.
Enviamos mercadoria errada para esse cliente e necessitamos efetuar a troca, porém nossa contabilidade alega que o hospital é quem tem a obrigação de emitir essa pois são contribuintes.
O hospital alega não poder emitir nota e nos informou que estão baseados no Art. 4º da LC 87 que diz: Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria".

Nossa contabilidade continua alegando que o hospital deve emitir a nota alegando que o hospital não é contribuintes do ICMS por não realizar o fato gerador, porém são detentora de Inscrição Estadual para realizar emissão de documento fiscal "exclusivamente" para as hipóteses de transferência ou devoluções.

De fato, é muito complicado tratar sobre esses assuntos com um Órgão Público pois normalmente eles querem ditar as regras.

Podemos utilizar o art da LC 87 como amparo legal para emitirmos a nota no lugar do hospital?
Precisamos saber se temos algum amparo legal para emitirmos essas notas no lugar do hospital público, pois eles não irão emitir.

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:22

Cara Natalia Alves Sampaio,

Sou auditor fiscal em uma prefeitura e mesmo sendo "prefeitura" tenho grandes problemas em fazer esses órgãos públicos atenderem as legislações, mas uma tentativa seria uma consulta por escrito junto a SEFAZ/RJ, dependendo da resposta vc ficará amparada, ou poderá rentar convencer o hospital a emitir a nota.


Att, Reinaldo Fonseca


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