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Simples Nacional, exclusão.

Edisangela Patricia gobato

Edisangela Patricia Gobato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 18:46

Boa tarde Colegas!

Tem uma empresa que me procurou, foi excluída do Simples Nacional em 2016 (está na dívida ativa), continuou emitindo nota fiscal eletrônica (Prefeitura de São Paulo), e agora quer acertar a situação.
Preciso fazer a contabilidade como lucro presumido, é uma empresa de prestação de serviço ( eventos de som/DJ...), é só o sócio/empresário (pai e filho).
Agora, ele não tem nada de documentação de despesas, pois recebe e usa direto para pagar as contas pessoais, vou precisar entregar as declarações em atraso, gerar gfip que vai gerar recolhimentos em atrasos de pró-labore, enfim. ..
Até aconselhei a abrir uma nova empresa como Simples Nacional, Empresário Individual, e dar baixa no outro CNPJ, acertar a dívida já reconhecida.
Alguém já pegou uma situação dessa? É este o caminho?

Agora, se ele acertar a dívida de antes de 2016, eu posso pedir a inclusão no Simples Nacional novamente, porém os anos de 2017 e 2018 que ele emitiu nota e não tem contabilidade, como fica? Pois não foi nem gerado Das/Defis, nada....

Alguém consegue me orientar ?


Muito obrigado!

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