Edisangela Patricia Gobato
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Colegas!
Tem uma empresa que me procurou, foi excluída do Simples Nacional em 2016 (está na dívida ativa), continuou emitindo nota fiscal eletrônica (Prefeitura de São Paulo), e agora quer acertar a situação.
Preciso fazer a contabilidade como lucro presumido, é uma empresa de prestação de serviço ( eventos de som/DJ...), é só o sócio/empresário (pai e filho).
Agora, ele não tem nada de documentação de despesas, pois recebe e usa direto para pagar as contas pessoais, vou precisar entregar as declarações em atraso, gerar gfip que vai gerar recolhimentos em atrasos de pró-labore, enfim. ..
Até aconselhei a abrir uma nova empresa como Simples Nacional, Empresário Individual, e dar baixa no outro CNPJ, acertar a dívida já reconhecida.
Alguém já pegou uma situação dessa? É este o caminho?
Agora, se ele acertar a dívida de antes de 2016, eu posso pedir a inclusão no Simples Nacional novamente, porém os anos de 2017 e 2018 que ele emitiu nota e não tem contabilidade, como fica? Pois não foi nem gerado Das/Defis, nada....
Alguém consegue me orientar ?
Muito obrigado!