Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.017

Rescisão com faltas injustificadas

ALEXANDRE SILVA

Alexandre Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Domingo | 18 novembro 2018 | 01:57

Boa noite,
Como calcular as faltas de um funcionário que trabalha 12/36 para aplicar na rescisão, e isso implica nas férias e 13°?
Ele recebe 1350,00
Adm.15/03/2018
Ult.dia trabab.26/10/2018
Aviso Trabalhado com redução de 7 dias

Dos 23 dias de aviso prévio, devido a jornada de trabalho ser 12/36 ele deveria ter trabalhado 12 dias...porem só trabalhou 3...como que faço essa conta? São 20 dias de falta então? São 20 faltas ou 9 faltas pra descontar das férias e do 13° ?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 08:19

Alexandre, bom dia.
No caso dele são 09 faltas
Sim vai ter influência nas férias, veja no link abaixo

www.ebs.com.br

Admissão = 15.03.2018
Ultimo dia = 26.10.2018

Férias Proporcionais = (07/12) = (14 dias/09 faltas) = 630,00
1/3 férias = 210,00
Decimo Terceiro = 07/12 = 787,50


Para o calculo do decimo terceiro, o avos e considerado se o empregado trabalhar acima ou igual a 15 dias, como ele faltou 09 dias, então tem direito a esse avos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.