x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 876

Retenção INSS - empresa de Limpeza e Conservação

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 11:42

Bom dia Senhores,

Este mês de novembro de 2018 será a primeira GFIP entregue com movimento de uma empresa optante do simples nacional com a atividade de Limpeza e Conservação (cnae 81.21-4-00), mas estou na dúvida de como irei transmitir esta GFIP sem saber o valor da retenção do INSS na nota fiscal de novembro de 2018.

Esta compensação na GFIP é sempre da competência anterior ou do mês da transmissão?

Fico no aguardo e desde já agradeço!

Antônio Félix

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 20:00

Prezados, tenho um cliente que presta serviços no anexo III e IV concomitantemente e tem retenção de INSS na nota fiscal de serviços. Pra eu poder aproveitar a retenção e informá-la corretamente na GFIP, devo utilizar o código de recolhimento 115 ou 150?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.