Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 1.093

Mistura de contas pessoa física e jurídica

Jeremias

Jeremias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 16:32

Boa tarde.

Sou novo na área da contabilidade e tenho um cliente que recorre a conta de pessoa jurídica em todas as compras que deveriam ser feitas como pessoa física, por exemplo, compra em Supermercado, Perfumaria, Padaria, etc.

Na forma contábil, como faço para resolver? Tem alguma forma que eu possa somar todos os valores que ele comprou e calcular um imposto a ser pago?

Desde já agradeço a atenção!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 16:56

Jeremias,

Infelizmente não é raro vivenciar situações como essa em nosso ramo.

Isso fere diretamente e agressivamente o nosso amado Princípio da Entidade, que diz que em linhas bem gerais que "o que é da empresa é da empresa e o que é do sócio é do sócio".

Para resolver essa situação com meus clientes, costumo oferecer algumas opções, as quais explanarei abaixo. Caso algum colega tenha outras alternativas, será de muito bom grado.

Alternativas:

a) Tratar como distribuição de lucros - Essa opção só será válida caso a empresa apresente lucro contábil;
b) Passar os valores por folha, como Pro Labore, observando as devidas tributações;
c) Celebrar um contrato de mútuo entre a empresa e o sócio, observando a incidência do IOF. Para essa opção, deve-se assegurar que o valor será devolvido à empresa em um momento futuro.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Jeremias

Jeremias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:19

Boa tarde Daniel.

O problema maior é que infelizmente a empresa utiliza cartão de débito da conta jurídica... Então acredito que não daria certo utilizar essas soluções, visto que, com a utilização do cartão, o que foi gasto pela empresa se tornou rastreável...

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:35

Jeremias,

Certamente isso é um agravante na situação.

Porém, em termos contábeis, não vejo problemas em optar pela alternativa "a" ou "c", neste caso. Principalmente se a empresa for optante pelo Simples Nacional.

Sendo do Lucro Real, realmente a situação fica um pouco mais delicada.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 10:11

Jeremias,

Considerando que no Lucro Presumido os impostos (a menina dos olhos do Fisco) são calculados sobre o faturamento (desconsiderando o resultado contábil), não vejo com maus olhos a aplicação dos itens "a" ou "c".

Converse com seu cliente, exponha a situação e faça ele tomar essa decisão. Ele quem cometeu o erro. Exponha as alternativas e acompanhe as tratativas que ele tomará.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Jeremias

Jeremias

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 08:29

Bom dia Daniel,

Obrigado pela ajuda, vou ver o que faço a respeito visto que, a empresa não está apresentando um lucro contábil, e a empresa é um Empresário Individual.

Mas vou fazer uma reunião com ele e verificar qual é a opinião dele a respeito dessa situação e entrar em algum acordo para podermos regularizar a situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.