Ana, bom dia.
Não, quem vai decidir se esse afastamento e relacionado ou não ao acidente anterior e o médico do trabalho, então deve antes de agendar encaminhar ao médico do trabalho, mesmo assim, se o médico do trabalho mencionar que esse afastamento não é relacionado ao acidente de trabalho (anteriormente), deve ter toda a atenção na Carta de Concessão do INSS, isso porque na maioria dos casos o perito irá consultar o sistema, onde mencionará que o mesmo esteve afastado recentemente por acidente de trabalho, e provavelmente irá conceder o beneficio relacionado ao trabalho.,ok..
Se o médico do trabalho mencionar que e referente ao acidente de trabalho, então na SEFIP o código será O2 (Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho)
Ana, todos os atestado médico independente da quantidade de dias, deve ser encaminhado ao médico do trabalho, esse irá analisar o atestado e se tiver "duvida" poderá convocar o empregado,ok... (e muito importante, afinal em uma reclamação trabalhista o médico será convocado e se ele não tiver conhecimento do atestado, a empresa ficará em situação dificil, e além disso nos que trabalhamos no rh/dp não temos formação tecnica para analisar o atestado e nem o(a) enfermeiro(a)), ok..