x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 317

Desconto sobre notas fiscais

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:47

Prezados colegas

Uma empresa que ao emitir suas notas de vendas de mercadorias e oferta descontos ao cliente:

A empresa imputa o desconto no campo adequando na DANFE, deduzindo o valor total da nota. Mas na lista de itens está colocando o valor total dos produtos, acarretando a base de calculo de ICMS com esse Valor Total.


O que é o correto? deduzir ou não o desconto da base de calculo do ICMS? Se sim, deveria deduzir o desconto nos itens dos produtos da nota? diluindo tb valor unitário, etc?

Abraços.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:49

Bom dia ,

Desconto na Nota Fiscal Eletrônica. Você sabe como fazer?
Esse é um assunto que acaba confundindo muita gente e pode acabar dando muito trabalho, principalmente devida a forma de escriturar esses descontos.

Quem está acostumado em emitir notas notas modelo 1/1A no papel, sabe que no papel não tem muita regra: algumas informavam o desconto apenas no total da nota, já outras colocavam o desconto em cada item outros colocavam o valor do item já como desconto e informavam o valor descontado no cabeçalho da nota. Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), porém, a forma de se dar o desconto é padronizada, e esse artigo é para orientar como funciona o desconto nela!

Informando desconto nos itens da nota.
Na Nota Fiscal Eletrônica, o desconto deve ser especificado em cada item, ou seja, ele não pode ser dado somente no total da nota.

Se o desconto que você quer dar é de 10% no valor da nota, deve então informar o valor correspondente do desconto para cada item. O campo desconto da Nota Fiscal Eletrônica não é um campo obrigatório, o que significa que em uma mesma nota, você pode ter itens que tem desconto e outros sem desconto.

O programa de Nota Fiscal Eletrônica fica encarregado de fazer a somatória do desconto de cada item e de subtrair esse valor do total da nota na seção de totais. Assim, quando houver desconto, os valores unitários de comercialização, tributação e o valor total bruto de cada item devem ser informados sem o desconto, somente no total geral os descontos serão considerados.

O desconto aplicado na venda de mercadorias da NF-e integra a base de cálculo do ICMS?
Os descontos dados sem condição específica não integrarão a base de cálculo do ICMS.
Dessa forma, se numa operação for concedido um desconto no valor da mercadoria, independentemente de condição futura, o ICMS será calculado sobre o valor com desconto, fazendo com que o valor da operação com o desconto deduzido seja a base de cálculo.

Já em casos onde ocorre o denominado ‘’desconto condicional’’ (desconto que é atrelado a uma condição futura, como por exemplo, um desconto caso o comprador pague com antecedência uma compra parcelada) isso não ocorre, e a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o desconto, onde apenas o valor da operação que sofrerá redução devido ao desconto oferecido sob alguma condição imposta pelo vendedor.

Preste atenção na hora de preencher a sua NF-e!
Caso sua nota tenha destaque de impostos, é importante que você se lembre de digitar como base de cálculo dos impostos o valor já diminuído do desconto, pois é esse valor que será usado para calcular os impostos. Esquecer os descontos nesse caso, vai fazer com que você pague impostos a mais do que deveria

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Oculto - WhatsApp


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.