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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 19:45

Como vc está falando em mercadoria (subentende que é para revenda na Bahia). Assim, conforme artigo 12-A da Lei Estadual da Bahia nº 7.014/96 tem a exigência da antecipação parcial (na prática é o mesmo cálculo do diferencial de alíquotas):

"Art. 12-A. Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de comercialização, será exigida antecipação parcial do imposto, a ser efetuada pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista no inciso III do art. 23, deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição".

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