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TRIBUTOS FEDERAIS

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lindsay pizzol

Lindsay Pizzol

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 15:04

É esta a descrição abaixo do produto do NCM solicitado,se for segue o embasamento.

Regra Geral
NCM DESCRIÇÃO
8519.89.00 Ex 01 - Aparelhos cinematográficos de reprodução de som

Alíquota
Regime de Tributação PIS COFINS Dispositivo Legal
Simples Nacional Vide observações. Vide observações. Lei Complementar nº 123/2006
Regime Cumulativo 0,65% 3,00% Lei nº 9.715/98, artigo 8º, inciso I; Lei nº 9.718/98, artigo 8º
Regime Não Cumulativo 1,65% 7,60% Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º

Observações
REGRA GERAL - O código NCM pesquisado não se encontra dentre os produtos com benefícios fiscais de PIS e COFINS previstos em legislação. Antes de aplicar as alíquotas correspondentes ao regime tributário da pessoa jurídica é recomendado analisar as outras guias.
CONDIÇÃO DO ADQUIRENTE - Antes de aplicar a alíquota básica, é importante verificar se a pessoa jurídica adquirente é habilitada em algum regime especial, se está localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou em Área de Livre Comércio (ALC), e se a receita é proveniente de exportação de mercadorias.
SIMPLES NACIONAL - A tributação do PIS e da COFINS será determinada conforme os percentuais de repartições dos tributos (aplicados sobre a alíquota efetiva utilizada para apuração do DAS) constantes nos Anexos I (comércio) ou II (indústria), de acordo com a atividade realizada pela pessoa jurídica.
Nos casos de estabelecimento comercial importador e a saída das mercadorias seja de procedência estrangeira, estará equiparada a industrial pela legislação do IPI, tributando dessa forma pelo Anexo II, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 001/2018.

DARF - As empresas optantes pelo regime cumulativo recolherão o PIS e a COFINS em DARF, nos códigos 8109 e 2172, respectivamente.
Para o regime não cumulativo os códigos serão 6912 e 5856.

O pagamento do PIS e da COFINS deverão ser efetuados até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Lei nº 11.933/2009, artigo 1º). Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) - Os Códigos de Situação Tributária estão previstos na IN RFB nº 1.009/2010. Com relação ao Simples Nacional, a resposta nº 95 das perguntas e respostas da EFD-Contribuições orienta sobre o CST a ser utilizado pelo referido regime tributário.

Código da Situação Tributária - CST
Simples Nacional - Entrada 98 Outras Operações de Entrada.
Simples Nacional - Saída 99 ou 49 99 (Outras Operações) e 49 (Outras Operações de Saída). Relativo ao PIS e COFINS, para as operações que não envolvam tratamento diferenciado na legislação destas contribuições, o contribuinte deverá observar que os campos de base de cálculo e tributo deverão ser inutilizados no documento fiscal. A orientação contida no manual de preenchimento da NF-e faz referência ao uso da CST 99 para cumprir com esta exigência. Adicionamente informamos que poderá ser utilizada a CST 49 para PIS e COFINS desde que os campos de base de cálculo e valor dos tributos permanecam inutilizados na NF-e (Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 1.05 disposto no Ato Cotepe ICMS nº 007/2013 e resposta nº 95 do perguntas e respostas da EFD-Contribuições disponível no Portal do Sped) .
Regime Cumulativo - Entrada 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
Regime Cumulativo - Saída 1 Operação Tributável com Alíquota Básica.
Regime Não Cumulativo - Entrada Para operação com direito a crédito (exceto hipóteses de crédito presumido), de acordo com os incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, serão utilizados os códigos 50 ao 56, conforme o caso:
50 Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno.
51 Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno.
52 Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação.
53 Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno.
54 Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
55 Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação.
56 Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação.
Para operação que não tenha direito a crédito:
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito.
Regime Não Cumulativo - Saída 1 Operação Tributável com Alíquota Básica.

EFD-Contribuições
Escrituração na saída da mercadoria/produto
SIMPLES NACIONAL - As microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, estão dispensadas da apresentação da EFD-Contribuições (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, artigo 5º, inciso I).
REGIME CUMULATIVO - Para o regime de caixa, a escrituração será consolidada nos Registros F500, F525 e 1900. No regime de competência, a escrituração poderá ser simplificada nos Registros F550 e 1900, sem prejuízo da opção pela escrituração detalhada, nos Registros C100 e filhos (visão documental) ou nos Registros C180 e filhos (visão consolidada).
REGIME NÃO CUMULATIVO - A escrituração será nos Registros C100 e filhos (visão documental) ou nos Registros C180 e filhos (visão consolidada).
NATUREZA DA RECEITA - Não há natureza da receita para fins de escrituração das operações de saída tributável com alíquota básica para os regimes cumulativo e não cumulativo.

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