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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituicao tributaria

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 07:34

CFOP 6.403 Venda de mercadoria adquirida/recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

CFOP 6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na
condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido
anteriormente.

Se for para uso e consumo deverá sim calcular o diferencial de alíquota.

Nas operações destinadas á contribuintes do ICMS que tenham a finalidade de uso e consumo da mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, caberá ao remetente o recolhimento do ICMS por diferencial de alíquotas na forma de substituição tributária

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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