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Consolidação pert demais débitos.

Viviane Alves do Nascimento

Viviane Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:24

Ao pessoal que está com problema na hora de preencher o Banco para debito automático, segue resposta da Receita.

Resposta à Mensagem 1147599

4 th DIMENSION
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que encaminhou o assunto ao setor responsável e obteve os seguintes esclarecimentos:
"Os bancos que estão aptos a fazerem o débito automático das parcelas do Pert e demais parcelamentos controlados pelo novo Sistema de Parcelamento Parametrizado (SiefPar) são os disponíveis para seleção do contribuinte.Os demais bancos, dentre eles Itaú e Santander, ainda não se adequaram operacionalmente para prestar tal serviço. Assim que um novo banco tornar-se apto a isso, será incluído na relação que é mostrada para o contribuinte no momento de informar os dados bancários para a prestação das informações para consolidação."
A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.
Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Viviane Alves do Nascimento

Viviane Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 08:50

Luana Campos ,

Acredito que muitas pessoas estão reclamando e a receita terá que solucionar o problema ou prorrogar o prazo para consolidação.
Consegui agendamento na sexta feira para ver como proceder, ai informo a vocês o que eles vão dizer.

Phelipe Ribeiro Oliveira

Phelipe Ribeiro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 09:46

Bom dia pessoal !

Estou tentando prestar as informações para consolidação entretanto aparece no E-CAC a seguinte mensagem: Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações.

Sendo que já foram pagas todas as parcelas dos 5% de entrada.

Alguém teve esse problema ? Consegue me ajudar ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:01

bom dia phelipe! como vai?

as opções para consolidar o pert demais dÉbitos está no ecac, no menu "pagamentos e parcelamentos / parcelamentos especiais / parcelamento - solicitar e acompanhar / prestar informações para consolidação".

Phelipe Ribeiro Oliveira

Phelipe Ribeiro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:04

Bom dia Amaxiko !

Tudo bem e com o Sr. ?

Então eu segui o caminho indicado, mas como falei está aparecendo a mensagem: Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações.

Sendo que já foram pagas todas as parcelas da entrada.

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:35

Phelipe, se você pagou até hoje somente as parcelas de entrada, você provavelmente perdeu o PERT, depois da entrada que foi de 5 parcelas, você tinha que continuar pagando o parcelamento, você não pagou nenhuma parcela fora a entrada?

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 14:16

Olá!!
Para realizar a consolidação do PERT- RFB, é preciso selecionar os débitos a serem parcelados. Na tela em que aparece os débitos disponíveis, aparece os impostos de DARF- 0561 os quais não informei no momento do pedido/adesão, a dúvida é: Posso incluir esses débitos do 0561 na consolidação, mesmo não tendo informado o mesmo no momento do pedido? Pois quando é feito o pedido, paga-se uma parte de 20% do valor da dívida, entendo que não tenho esse direito pois nos 20% não estava incluso o valor desses débitos, porém, aparece na relação para incluir ao parcelamento.
Grata!

Phelipe Ribeiro Oliveira

Phelipe Ribeiro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:44

Boa tarde Luana !

Sim foi pago somente os 5% referente a entrada, entretanto o PERT foi aderido em julho, sendo assim a última parcela da entrada venceu agora dia 30/11 e agora em Dezembro estou tentando fazer a consolidação mas está aparecendo que não há parcelamento.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:58

Phelipe Ribeiro Oliveira Boa tarde,
A nossa colega Luana santos está correta.
A Entrada do parcelamento poderia ser pago em 1 quota ou dividida em 5x ou seja Agosto, setembro, Outubro, Novembro e dezembro.
Fora essa 5x parcelas da entrada, o senhor deve ter recolhido de janeiro a novembro de 2018 as demais parcelas.
Qual valor da sua divida e como foi a sua negociação? em quantas parcelas?

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 17:47

Boa tarde!
Desde ontem, 11/12/2018, não consigo entrar na opção de informações para a consolidação do PERT - Demais Débitos, codigo 5190.
Simplesmente da um erro referente a " Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído.".
Alguém mais está passando por essa situação?
Grato,
Oziel.

Maria das Graças de Assis

Maria das Graças de Assis

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 19:01

Oziel,

Comigo está acontecendo o mesmo problema.
De cedo até agora estou tentando e aparece a mesma mensagem "erro interno de servidor".

Alguém para nos ajudar???
Não têm nem como perguntar ao suporte, não têm suporte...

Pedem para se dirigir ao atendimento da Receita Federal: não têm horário, todos esgotados!

Alguém poderia ajudar???

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 22:20

Problemas em sistema adiam início de Novo Refis
Prazo para prestar informações começou ontem à noite

Problemas no sistema informático adiaram em quase um dia o início da consolidação das dívidas incluídas no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis. O envio das informações começou ontem (10) à noite, segundo a Receita Federal. Hoje (11) pela manhã, o sistema estava funcionando normalmente.
O prazo para consolidar o parcelamento do Pert na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social) vai até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert, o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.
O Pert concede desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, por meio do link “Parcelamento – solicitar e acompanhar”.

Fonte: EBC

SERGIO

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 08:50

Bom dia Pessoal

Estou com problema com Cliente PF, na consolidação do PERT também não achei o Banco Santander, li o tópicos acima, e achei muito estranho, em colocar qualquer banco, pois se em janeiro for efetivado o débito em conta com banco errado isso poderá trazer problemas ao meu cliente. Alguém pode me ajudar?

Sergio

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:22

Bom dia colegas,

Infelizmente já vimos essa novela. A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o programa de consolidação em um curtíssimo prazo de tempo (10 a 28/12/2018), em pleno mês de Dezembro, e ainda assim o programa fica com problemas internos.

Depois quem paga o "pato" é o contribuinte que não consegue realizar as prestações das informações devido ao um sistema inoperante da RFB. O que acaba ocasionando a perda do PERT e uma tremenda dor de cabeça ao contribuinte.

E, não adianta enviar mensagem a ouvidoria, eles não resolvem nada.

Até mesmo quando vc comparece a RFB para obter como resolver a questão, pedem para seguir tentando pelo sistema.

Que falta de respeito com o contribuinte que paga enormes impostos.

Isso é Brasil !!!!





Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:36

Bom dia!
Pior de tudo. Depois a culpa recai sobre os contabilistas
Queria que o nosso conselho atuasse como a OAB, aí a Receita Federal e outros órgãos teriam mais respeito pelo nosso trabalho.
Desculpem o desabafo.

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:40

Pessoal, bom dia

Realizei a consolidação do PERT - demais débitos - inciso IIIb, em 11/12/2018. No recibo de negociação consta a data do requerimento 11/07/2017 (que foi a data que requerí o parcelamento) e na data da consolidação aparece a mesma (11/07/2017), pergunto não deveria aparecer 11/12/2018, que foi a data que realizei o pedido de consolidação.
Outra pergunta, paguei parcelas com valor a maior e está R$ 654,57 para amortizar em parcelas futuras, porém o sistema emite o DARF a vencer em em 28/12/2018, sem aproveitar este valor, será que devo ir a uma agencia da RFB para aproveitar tal valor?

Outra duvida, quando consulto a situação do parcelamento, aparece a mensagem AGUARDANDO CONSOLIDAÇÃO, porém o sistema emite o recibo de negociação e o DARF para pagamento da próxima parcela em 28/12/2018, já com o código 1124, pergunto será que esta correto?

No aguardo de respostas

Feliz Natal a todos, com a benção de Deus.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 12:02

Bom dia!


Alguém está conseguindo consolidar? está aparecendo o seguinte erro:


"Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído"


Alguém com o mesmo erro?

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 12:04

Roberval Donizeti Barbieri , o valor de 654,57 será amortizado, após a confirmação do Consolidação, não sei se será na parcela de JAN/2018 ou nas ultimas parcelas.

No sistema consta AGUARDANDO CONSOLIDAÇÃO, pois esta aguardando a confirmação do pagamento da parcela de 12/2018. O Recibo de Negociação é apenas a confirmação da prestação das informações para consolidação.

Sobre o código 1124 esta correto, ele substitui o antigo 5190.

Espero ter ajudado

DIEGO ALVES GARCIA DA SILVA

Diego Alves Garcia da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 15:58

Boa Tarde,

Estou tendo ploblemas com a questão dos bancos na hora de fazer a consolidação do PERT, porém arrumei uma alternativa apenas para que fosse feita a consolidação, coloquei zerado a conta e agencia e finalizei a consolidação, após retirei a guia e recibo detalhado.

Caso alguem tenha outra forma para conseguir finalizar a consolidação por favor nos avisem.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:24

Boa tarde.

Banco Itau ainda não está na lista para indicação obrigatória de debito automático.

Se souberem de alguma alternativa por favor compartilhem!

Aguardo.
Obrigada!

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
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