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Empresa que assume dívida de outra

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 11:51

Bom dia Israel

So para entender melhor a situação para melhor ajuda-lo:

A empresa A, comprou as empresas B, C e D e estas possuíam dividas com outras empresas.

A empresa A quitou a divida e ficou livre de pagar as três outras seria isso?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Israel Santos Cristino

Israel Santos Cristino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:05

Olá Paulo Henrique, obrigado por sua atenção.


A empresa A, comprou as empresas B, C e D e estas possuíam dividas com outras empresas.
- A empresa tinha dívidas com banco

A empresa A quitou a divida e ficou livre de pagar as três outras seria isso?
- Sim, a empresa assumiu esse passivo, renegociou diretamente com o banco e dicou com esse passivo pra ela comprando assim a empresa por uma dívida.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 23:14

Bom dia Israel.

Uma empresa quando compra outra na verdade ela esta pagando aos sócios da empresa que esta sendo comprada o valor que o mesmos acham justos.

Vamos supor uma situação hipotética, onde existam duas empresas A e B.

A empresa A comprará a empresa B.

A empresa B possui um Capital social de R$ 10.000,00 e dívidas na ordem de R$ 50.000,00.

Os sócios da empresa B em apuraram que sua empresa vale R$ 200.000,00 e ofertaram este valor ao dono da empresa A.

O dono da empresa A verificando que a empresa B tem 50k de dívida fala assim para os sócios: " destes 200k eu vou lhe dar somente 150k, tendo em vista que sua empresa está com débitos".

É semelhante àquele cara que te vende um carro por 1000, mas como tem 3000 de IPVA para pagar você acaba pagando 4000.

Na empresa A, teremos:

D - Investimentos (ANC)
C - Banco

Vr. 200.000,00

Diferentemente do caso da empresa B, onde os sócios recebem, quem paga aqui é a empresa A.

Na empresa B vamos ter inicialmente:

D - Banco
C - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (PNC)
Vr. 50.000,00

"mas Paulo é os 150 k restantes"? Lembrando que quem fica com este dinheiro são os sócios retirantes.

Paga-se os fornecedores:

D - Fornecedores
C - Banco
Vr. 50.000,00

A empresa é transferida ao novo dono:

D - Socio que sai (PL)
C - Sócio que entra (PL)
Vr. 10.000,00

O sócio que entra aqui será a empresa A, pois esta pagou de seu caixa os valores

Temos ainda:

D - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (PNC)
C - Sócio que entra (PL)
Vr. 50.000,00

E temos ainda:

D - Mais Valia/Fundo de Comercio (ANC)
C - Sócio que entra (PL)
Vr. 140.000,00

"mas Paulo a empresa pagará IR".... negativo! Quem pagará são os sócios que saem pois eles tinham R$ 10.000,00 em quotas aplicadas e ganharam 150.000,00

Cabe ressaltar dois pontos:

1º deve haver um laudo de avaliação da empresa B, contratada por quem compra e quem vende. Não adianta a pessoa falar que sua empresa vale 1 kk e na verdade ela não vale nem 0,10. Com um laudo contratado pelas duas partes este problema se supera.

2º além do contrato social, deve haver um contrato de compra e venda entre ambas partes com os pormenores da operação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 23:49

Israel,

Esse é um caso em que qualquer opinião pode estar errada se aquele que a emite não examinou a documentação. Atrevo-me a dizer algumas coisas.

Em primeiro lugar, na aquisição de investimento é necessário verificar a necessidade de apuração de mais ou menos valia dos ativos e passivos de cada uma das adquiridas, e, ainda, a existência de ágio por rentabilidade futura ou ganho por compra vantajosa. Veja, a respeito, o Pronunciamento Técnico CPC 15 e a Lei n. 12.973.

Em segundo lugar, se a investidora assumiu dúvida da investida houve apenas troca de credor; ou seja, a entidade que devia a um Banco ou a um fornecedor passará a dever à investidora que assumiu a dívida ou fez a quitação. Portanto, nesse caso, na investidora há registro de um crédito "contas a receber" (com contrapartida em Caixa/Bancos) e na investida (adquirida) há simples mudança de credor sem alteração dos valores registrados no Passivo; ou seja, sai o Banco ou o fornecedor e entra a investidora. Esse Passivo, na adquirida, só deixará de existir se o novo acionista (o adquirente) destinar os valores para aumento de capital: assim: D: Passivo C: Capital Social.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 07:46

Bom dia Edmar.

Como a carapuça me serviu no caso em questão, eu coloquei que é uma situação hipotética, passível de analise, mas errada no caso em questão pode ou não estar errada, mas aconselho ao nobre colega que, quando se deparar com algo que talvez discorde, e o fórum é o instrumento para isto, antes de falar que o colega está errado fale com ele via MP, não custa nada e a cordialidade e respeito entre os colegas agradece.

Diante deste fato deixo de discorrer quaisquer opinião e comentário sobre este tema e não tecerei ou extenderei mais sobre o tópico.

Bom dia Israel.

Mantenho meu ponto de vista, e como expliquei, anteriormente, o que lhe passei é uma situação hipotética, que mediante analise pode ser aplicada ao seu caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 11:08

Meu amigo de minha parte está tranquilo e também peço desculpas por qualquer exaltação.

Receber dicas ou informações de uma pessoa de seu calibre cultural é de inestimável preço, pois como seres humanos que somos somos passiveis a se enganar.

E seguimos nossa trajetoria. E se por algum motivo você notar alguma escorregada minha em algum topico, fico honradissimo em receber seus conselhos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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