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Indicação de Beneficiário Final - RF

Gabriel de Freitas Gouveia

Gabriel de Freitas Gouveia

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 11:55

Prezados, bom dia!

Algum de vocês já fizeram indicação de Beneficiário Final na Receita Federal?

Estou com algumas dúvidas...

Como essa informação fica disponibilizada no QSA da Sociedade?

Em SCPs, é necessário informar o Sócio Participante como beneficiário final? Essa informação é disponibilizada no banco de dados da Receita Federal?

O processo levou quanto tempo, em sociedades estrangeiras e sociedades nacionais?

Se tiverem algum CNPJ de exemplo para compartilhar, seria de grande ajuda!

Atenciosamente,
Gabriel de Freitas Gouveia.

Caio Cesar Coimbra Santos

Caio Cesar Coimbra Santos

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 13:53

Boa tarde,

No início de Novembro comparecemos na RFB de Santo André - SP e o atendente não sabia nada sobre Beneficiário Final, mas comentou que deveríamos informar apenas das empresas que possuem em seu QSA outras PJ, ou seja, sociedades com sócios pessoas físicas não seria necessário. Não há nada no decreto que dispense as sociedades com sócios PF, existe apenas a dispensa no caso das EIRELIs e Empresários Individuais.

Fiz outro agendamento no dia 10/12 no Tatuapé para tirar mais dúvidas e ontem, dia 04/12 protocolei um DBE em Santo André de indicação de Beneficiário Final, juntando o Documento Básico de Entrada no CNPJ e cópias autenticadas do Contrato Social e todas as alterações, se uma sociedade que tem duas sócias estrangeiras como sócia. Fomos alertados que o prazo da RFB para analisar cada pedido é de 30 dias, ou seja, depois do prazo final de 31/12.

Respondendo a colega Camila Santos, no pedido que fizemos e protocolamos , colocamos a data de abertura da Sociedade brasileira, pois os sócios estrangeiros são sócios desde a constituição.

Vamos aguardar...

Fábio Augusto

Fábio Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 16 dezembro 2018 | 22:49

Olá Colegas Boa Noite,

Eu ainda não fiz a declaração, alias estou na dúvida se devo fazer, o benefíciario final da minha empresa é domiciliado no exterior país de tributação não favorecida e não detem 25% de participação, no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 9, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 diz:

Caso as pessoas apontadas como beneficiários finais não possuam, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital da entidade, deverão ser anexados documentos para demonstrar quais os percentuais de participação no capital da entidade, se houver, e outros que comprovem o disposto no inciso II do § 2º do art. 8º da IN RFB 1.634/2016, tais como deliberações sociais e atas de eleição de administradores da entidade.


Alguém sabe como devo proceder? entro com processo digital na empresa para provar que o beneficiário final tem menos de 25% ?


Obrigado e Aguardo

Fábio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 14:33

Caio Cesar Coimbra Santos
Boa tarde Caio,
As informações que eu tive, foram as mesmas que você obteve em Santo André.
Você teve orientações adicionais em seu agendamento no Tatuapé?
Obrigado
João

Saionara Souza

Saionara Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:22

Caio Cesar Coimbra Santos Boa Tarde,

você teve alguma resposta da RFB?
sobre o Beneficiário Final?

eu trabalho com empresas de comercio, e toda empresas são de natureza EIRELI ou LTDA.
Vi que EIRELI está dispensado, porém estou na duvida das empresas LTDA.
os sócios são todos PF, tenho que informar?
e o beneficiário final pode ser um dos sócios?

Att,

Saionara Souza dos Santos
Departamento Legal


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