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O que fazer quando a conta "prejuízos acumulados"

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 14:27

Boa tarde.

Estou com uma empresa que obteve prejuízo nos últimos períodos, que consumiu todo o saldo credor de resultados anteriores e ultrapassou, inclusive, o valor do capital social. Agora, o patrimônio líquido da empresa encontra-se negativo. Como devo proceder diante desta situação?

Os resultados acumulados somam débito de R$63000,00 e o capital social é de apenas R$25000,00 (credor). Posso deixar o patrimônio líquido com saldo devedor? Do contrário, o que devo fazer? Alguém poderia me ajudar? Já busquei na legislação e em artigos, até mesmo por aqui, mas não encontrei nada a respeito disso.

Desde já, agradeço!

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 15:29

Boa tarde.

Jaqueline.

Sim o PL pode ficar com saldo devedor. Quando ocorre essa situação, o termo correto para se usar no lugar do Patrimônio Liquido é "Passivo a descoberto", isso indica um alto grau de endividamento da empresa o que pode comprometer a continuidade da mesma.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 15:50

Jaqueline,

O PL negativo indica que o valor dos passivos supera o valor dos ativos. Essa situação pode ser resolvida de dois modos: (a) pela redução do capital; e (b) pela entrada de capital novo. O item "a" não se aplica à sua situação tendo em vista que o valor do prejuízo supera o valor do capital; logo, resta solicitar aos sócios ou acionistas que façam aportes de capital se quiserem que a sociedade possa continuar a existir.

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 09:06

Sim o PL pode ficar com saldo devedor. Quando ocorre essa situação, o termo correto para se usar no lugar do Patrimônio Liquido é "Passivo a descoberto", isso indica um alto grau de endividamento da empresa o que pode comprometer a continuidade da mesma.


Vanderlei,
a conta passivo a descoberto não foi revogada pela resolução CFC 1.283/2010?

Edmar, neste caso a única solução para a continuidade da empresa seria injetar capital, certo? Não posso encerrar o período com a conta patrimônio negativa?

Obg.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 08:28

Jaqueline,

Nada impede que a entidade venha a encerrar o período com o PL negativo. A injeção de capital é solução em tese; agora é necessário verificar se os sócios têm dinheiro para aportar na sociedade. Se não houver aporte de dinheiro ou apuração de lucros a empresa permanecerá até que requeira "recuperação judicial" ou alguém requeira a falência.

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