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Sou obrigado a emitir Cupom Fiscal emitindo NF-e?

Kassio Aparecido Amorim Silva

Kassio Aparecido Amorim Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 19:27

Bom, sou do estado de Pernambuco e fui contratado para desenvolver um programa PDV de um comércio(açaí) no estilo de uma conveniência, com vários produtos à venda, mas isso não vem ao caso. Pesquisando sobre, eu vi que para o meu caso, seria ideal emitir o Cupom Fiscal para entregar ao consumidor final, mas para isso é necessário ter um software homologado pelo estado(PAF) e também uma impressora fiscal(ECF), então fica quase inviável utilizar ECF por conta da burocracia que seria para homologar o programa do Ponto de Venda que estou desenvolvendo.

Eu gostaria de saber se tenho alguma outra opção legal para isso, eu pensei em emitir a NF-e e enviar por e-mail para os clientes, mas isso seria a ultima opção, pois daria muita dor de cabeça(ter que fazer cadastro dos clientes, com CPF, etc, e alguns clientes podem se recusar a fornecer seus dados).

O que fazer no meu caso?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 22:48

Quando se vende para pessoa física (ou não contribuinte) o documento fiscal é o cupom fiscal, conforme cláusula primeira do Convênio ECF 01/98:

"Cláusula primeira Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados ao uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF".

A cláusula primeira do Ajuste Sinief 07/2005 diz que a NF-e substitui a nota fiscal de produtor e nota fiscal 1 e 1-A (mesmo raciocíno na cláusula primeira e clausula quarta, II, Protocolo ICMS 42/2009).

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 07:38

Kassio Aparecido Amorim Silva Bom dia pelo que li um pouco em Pernambuco pode ser usado a NFC-e segue abaixo algumas informações e link para consulta.


http://www.sicnet.com.br/paf/estados.htm
www.sefaz.pe.gov.br
http://nfce.encat.org/institucional/perguntas-e-respostas/inicio/
www.sefaz.pe.gov.br).aspx


A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é um documento de existência apenas digital,

emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna (dentro do estado), sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e é identificada pelo modelo 65 e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal, emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.


Qual é a importância da NFC-e em Pernambuco?
O objetivo da NFC-e é facilitar a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet.

Portanto, não há necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, você pode fazer a impressão em um equipamento comum.

Além disso, a NFC-e possui outros benefícios para os empreendedores de Pernambuco:

Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
Não necessita de homologação de hardware ou software.
Não precisa de intervenções técnicas.
Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
Segurança nas transações realizadas.
Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.

Kassio Aparecido Amorim Silva

Kassio Aparecido Amorim Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 17:58

Obrigado pela resposta Daiana Soares, eu havia lido um pouco sobre a NFC-e e me interessei bastante, pois como você mencionou na sua resposta, ela é infinitamente menos burocrática para emitir do que o Cupom Fiscal, sem contar que há diversos códigos-fonte na internet para se estudar a emissão da NFC-e e implementar no meu software.

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