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Alíquota Interestadual Simples Nacional

Carla Maria

Carla Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 22:01

Boa Noite a todos!

Mudei de estado e aqui me gerou uma dúvida em um cliente que é do Simples Nacional, ele vende sucata comprada das pessoas que recolhem nas ruas, atualmente quando ele vende para o estado de São Paulo ele recolhe a alíquota Interestadual: 12%, quero saber se está correto, ou se ele deveria apenas recolher o difal que seria 6%.

Origem: MS
Destino: SP

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 22:25

Carla, tá tudo errado!
Optante do simples não destaca ICMS de 12% (art. 59, §4º, I, Resolução 140/2018 do CGSN)!
Optante do simples não paga DIFAL para consumidor final (cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 foi suspensa pela STF, ADI 5.464)!
Caso esteja vendendo para o ativo, uso, consumo de um contribuinte em São Paulo quem paga o ICMS difal (DIFAL TRADICIONAL) é o destinatário em São Paulo, mas não você!

Carla Maria

Carla Maria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:27

Muito obrigada , Sr. José Flávio.
Achei tudo muito estranho, por isso perguntei, vou regularizar isso, afinal ele estava pagando errado bem a mais do que o devido. Existe alguma forma prática dele reaver esse valor?

No caso ele vende para outra empresa do Simples, o Difal tradicional seria:
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna SP: 18%
Difal: 6% com sua devida repartição
Correto?

A empresa de SP tem que recolher antes da saída do MS, por ser Simples também, ou pode recolher de acordo com seu movimento na GIA?

Muito grata pela ajuda.


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 11:28

Carla, leia a resposta à consulta 17.030/2018 disponível no site da SEFAZ de São Paulo.
Tá bem explicado nessa resposta, muito simples, bom de ler.

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