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grupo economico

Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva

Ana Paula Freitas Eustaquio da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:10

Bom dia !

Pessoal, tudo bem ???

Preciso de ajuda, pois surgiram muitas dúvidas com as leituras de normas e textos, caso alguém puder ajudar eu agradeço:

Tenho um cliente empresario individual com regime de simples nacional, deseja formar um grupo econômico com outra empresa, temos as seguintes dúvidas:

1) Há algum impedimento de se formar grupo econômico em relação aos regimes diferentes?

2) necessariamente deve haver movimentação nas duas empresas? ( exemplo: uma das empresas pode ser sem movimento e a outra com movimento durante o período)?

3) Deve ser feito algum tipo de contrato a parte para a formalização desse grupo econômico?

4) O sócio não deseja sair do simples nacional da empresa A ( porem corre o risco de sair no próximo exercício) , a empresa B ( empresa b tem regime Real) que será a coligada terá movimentação durante o período) questiono, há algum impedimento de estarem formando o grupo econômico ?

OBS.: Tanto empresa A quanto empresa B são do mesmo sócio.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:34


Ana,

A expressão "grupo econômico" é utilizada para designar um conglomerado em sociedades e um grupo de sociedades formalmente estabelecido. A formação de um grupo de sociedades está previsto no art. 265 da Lei n. 6.404/76, que tem a seguinte redação:

CAPÍTULO XXI
Grupo de Sociedades
SEÇÃO I
Características e Natureza
Características
Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.
§ 1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.

Atente para o texto: para haver grupo é necessário que exista uma sociedade controladora e pelo menos uma sociedade controlada. No seu caso, não há relação de controle entre sociedades (há apenas sócio em comum) e uma das entidades não é uma sociedade (empresário individual não é sociedade), e, por isso, considero que não há possibilidade de constituir um "grupo de sociedades".



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