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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alterar MEI para LTDA

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:07

Bom dia Cristian.

Grato pela dica.

Vamos tentar e ver no que vai dar.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Pamela Wagmann

Pamela Wagmann

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:15

Olá Paulo, Cristian, bom dia!

Caso estejam se referindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35, não li todo o documento, mas sobre o registro da transformação em um único processo ela diz: “§ 5º Para efeito de arquivamento perante a Junta Comercial, a transformação poderá ser formalizada em instrumento único ou em separado, exceto quando envolver empresário individual."

No passo a passo a JUCEMG para transformação de sociedade em EI ou EI em sociedade ainda continua o processo em duas etapas.
Para a transformação de sociedade em EIRELI já tem o passo a passo conforme a IN 35/2017.

Vou deixar os links logo abaixo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 35
drei.mdic.gov.br

Registro de transformação de sociedade limitada em empresa individual de responsabilidade limitada ( Eireli)
https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/tranf-ltda-eireli.pdf

Registro de transformação de empresário individual e empreendedor individual em sociedade empresária limitada
www.jucemg.mg.gov.br

Registro de transformação de sociedade empresária limitada em empresário individual
https://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/transf_ltda_empr_digital.pdf

Espero que ajude!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:28

Boa tarde Pamela

Mais claro que isso so agua cristalina.

Agradeço a atenção em nos esclarecer.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
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