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DCTF de inativa 2019

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:51

Bom dia.

Sobre o prazo eu interpreto o seguinte sob a leitura das IN(s) 1599/2015 e 1646/2016.

....§2º do Art. 3º ... " Não estão dispensadas da apresentação da DCTF "
.... " III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar"
... " c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário" ( IN 1646/2016)
... " Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores."

Ou seja, considerando que dia 4 de março é útil e dia 5 feriado, o prazo seria 22/março. Masss, dia 21 é mais legal. rs, por segurança. rs

Valeu, abraços

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 2 março 2019 | 16:18

Este FORUM é maravilhoso, nem precisei perguntar nada, foi só ler as dúvidas e as respostas de vcs


gratidão

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 2 março 2019 | 16:26

Maria

Boa tarde

Aqui, todos procuram ajudar com o que sabem, para facilitar a vida dos colegas.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Viviane D

Viviane D

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:11

Bom dia

Todos os anos entrego uma DCTF Inativa (ano todo, pois a empresa está sem uso desde 2006).
Este ano ao tentar enviar a DCTF Inatividade está aparecendo o ERRO DE VALIDAÇÃO (esta declaração foi entregue em março/2018).
Parece-me que o sistema entende que a declaração de 2019 é a de 2018.
Alguém mais está com essa dificuldade?
Alguém sabe como resolver esse erro??
O prazo final é dia 21/03 e estou há 1 mês tentando enviar e não consigo. Desespero já!

Obrigada

viviane

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:15

Viviane D

Bom dia!

Você deve entregar como inativa, marcando janeiro de 2019, não precisa entregar os demais meses, caso continue inativa.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:27

Andria de Campos Favetta

Bom dia,

Se você entregou novembro/2018 sem movimento, estaria dispensada da entrega a partir do 2º mês sem movimento, porém o §2º do Art. 3º diz:
... " Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

... " c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário" ( IN 1646/2016)

Dessa forma, você envia a competência de Jan/2019 sem movimento e só volta a enviar quando houver movimento.

As empresa que tenho em situação similar a sua só envio a competência Jan/2019.

Espero ter ajudado

Leila
anaelia vilaça

Anaelia Vilaça

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:42

Bom dia!
Na DCTF competência de janeiro de 2019, como preencho o campo criterio de reconhecimento das variações monetarias, competencia, caixa ou não se aplica? Estou na dúvida.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 17:20

Olá colegas,

Há uma entidade imune/isenta (Entidade sem fins lucrativos) que não possui débitos a declarar e, portanto, deverá ser entregue DCTF Inativa referente a Jan./2019. Essa situação deverá perdurar por todo o ano.

No entanto, essa mesma entidade faz contabilidade regularmente (todo mês), pois recebe subvenção para custear seus gastos correntes.

A pergunta é: posso entregar a DCTF Inativa referente a Jan/2019 e depois entregar ECD e ECF com as movimentações contábeis?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 17:24

Boa tarde Revson,

Nesse caso a entidade não está inativa.
Você deve enviar a DCTF sem informações débitos e não marcar a inatividade.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 08:14

Elisabete, obrigado!

Agora, mais um caso:

Duas entidades estavam com o CNPJ Inapto por omissão de declarações. Com a procuração cadastrada, realizei a consulta da situação fiscal e, dentre outros, estava acusando falta de DCTF.

Eu entreguei as DCTF's de 2014 a 2018. Acontece que para cada ano, adotei procedimentos diferentes...

Em 2014, 2015, simplesmente o programa (versão 2.5) não abriu a caixa para eu marcar como 'Inativa' e por isso entreguei sem movimento ou informações a declarara. Em 2016, entreguei sem movimento ou sem informações (zerada) - não como Inativa. Em 2017 e 2018 entreguei como Inativa.

Enfim, o problema são as multas, que para os anos de 2014 e 2015 ainda não foram geradas no eCAC, apesar da entrega das declarações ter sido realizada em 24/04.

Vocês acham que se eu gerar no SICALCWEB essas multas vão ter o mesmo efeito? Ou eu devo esperar aparecer no eCAC? O problema é que perderemos o prazo para recolher com desconto de 50%!!!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 08:56

Geralmente o DARF  e a notificação são impressos juntos com o recibo de entrega, aparecem duas janelas de impressão, em sequencia. 

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 09:15

Bom dia!

Estou com uma empresa para regularizar pendências de DCTF não entregues, relativas aos anos 2014, 2015 e 2016. Neste período o responsável pela empresa era outra pessoa. Na declaração eu informo o responsável de hoje ou o da época?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 10:32

Enusia, não apareceram as multas para pagar na hora da transmissão. Se tivesse aparecido, eu já haveria impresso.

Então, persiste minha dúvida!!!

[...]

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 09:48

Revson,

Tenta imprimir o recibo de transmissão, aparecerá a caixa de diálogo da impressão, vc seleciona a impressora e em seguida imprimir/ok, e será impresso o recibo, em seguida aparecerá outra caixa de diálogo idêntica da impressão da multa. 

Eu também já passei por isso, mas eu percebi que não esperava aparecer a segunda janela de impressão.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 14:13

Vou fazer essa tentativa.

Mas não está constando nem no e-CAC a bendita multa...

De qualquer forma obrigado Enusia.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:10

E vai demorar a constar.

Eu também tive essa mesma dificuldade até que entendi que a segunda janela só aparece apos imprimir a primeira. Quem me salvou foi alguém aqui do Portal.

Juntos somos mais fortes.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:50

Bom dia!

A empresa está sem Certificado digital e não temos procuração para o contador.

A minha ideia é transmitir a DCTF marcando como inativa. Depois, com o Certificado digital retificar a DCTF de Nov/19 transmitindo as informações corretas.

O que acham?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 09:20

Wintter Montiel, Sim. Se você tiver certeza da inatividade.

Se for de 2018 te Wintter Montiel m multa. Acho que são 200,00!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 11:03

Olá,

      Alguém saberia me informar sobre a comunicação de DCTF Inativa a ser feito esse ano? Ou seja, existe alguma versão nova a se baixada ? Qual o prazo que deve ser enviada ?

    Obrigado.


ATt,
Alvaro Soares

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:24

Bom dia a todos,

Entregando sem movimento - o que não é Inativa, eu tenho que entregar todo mês essa sem movimento? (aff)

Porque a Inativa, apresentando de janeiro de 2020, não precisa entregar todo mês, como nós já sabemos.

Agradeço desde já.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:34

Revson Vasconcelos Alves
Já está disponível a nova versão para entrega de 2020, podendo marcar a opção inativa para o mês de janeiro, caso esteja nesta condição.
Se for sem movimento/sem débitos a declarar, deve entregar a do mês janeiro apenas

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 09:56

Obrigado Claudio! Era de você mesmo que esperava a resposta, apesar da infinidade de doutos colegas no Fórum.

Deus o abençoe.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
wintter montiel

Wintter Montiel

Bronze DIVISÃO 2, Motorista
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 08:56

Bom dia consegui fazer a dctf inativa de janeiro de 2020 agora se permaneço inativo durante o ano só preciso fazer ano que vem como os outros anos correto .

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