Ver Protocolo ICMS nº 11/91!
Obs.
Sem aplicação quanto às remessas de gelo ao Estado de SP, pelo Prot. ICMS 55/00, efeitos a partir de 01.01.00.
Sem aplicação quanto às remessas de gelo originadas ou destinadas a MG, pelo Prot.o ICMS 38/01, efeitos a partir de 01.01.02.
Sem aplicação quanto às operações com gelo originadas ou destinadas ao SE, pelo Prot. ICMS 31/06, efeitos a partir de 01.11.06.
Sem aplicação quanto às operações com gelo originadas ou destinadas a PE, pelo Prot. ICMS 177/12, efeitos a partir de 01.01.13.
Obs. 2. Ver cláusula décima primeira do Protocolo ICMS nº 11/91:
"Cláusula décima primeira As unidades da Federação signatárias adotarão o regime de substituição tributária também nas operações internas com as mercadorias de que trata este protocolo, observados os mesmos percentuais e prazo de recolhimento do imposto retido".