Bom dia
Empresa do Simples Nacional, não destaca ICMS próprio em nota fiscal pois a tributação é diretamente no PGDAS-D.
Como a venda é para o consumidor final, deve observar se o mesmo é contribuinte ou não contribuinte do ICMS.
Caso seja não contribuinte o CFOP será o 6.107/6.108 e sem o recolhimento do diferencial de alíquotas previsto na Emenda Constitucional nº 087/2015.
Na situação que seja contribuinte do ICMS o CFOP 6.403/6.404, Na hipótese em que a mercadoria seja substituição tributária e tenha convênio/protocolo firmado com o estado, que está sendo destinada a uso consumo ou ativo imobilizado. Conforme previsão que estão expressas no convênio/protocolo a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas em forma de substituição tributária será do remetente da mercadoria, não utilizando o IVA-ST, e sim a diferença da alíquota interna no estado de destino para a alíquota interestadual entre os estados.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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