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consolidação pert rfb demais debitos

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 20:35


Boa tarde, Emerson Braga

Fiz as informações da consolidação para uma pessoa física, e apareceu a mesma mensagem/advertência que você mencionou.
Fiz a conclusão e no final apareceu o saldo devedor que deve ser pago.
Aparece : deseja emitir DARF para pagamento de :
- saldo apurado na prestação das informações
- parcela

Sua pergunta foi : só preciso gerar um DAS no valor Total atualizado que consta no sistema com a data de vencimento para o dia 28/12/2018 ?
Acredito que sim, inclusive o saldo devedor e também a parcela que o sistema mostra para a impressão, porque caso não seja pago, a receita federal irá indeferir seu pedido. Portando deve-se pagar ambos os DARFs.

Abraço

Cezar Silveira
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 22:28

Boa noite,
Cezar Silveira

Os DARF de saldo menor e da competência de 12/2018 serão gerados na tela anterior, onde aparece as três opções de ADERIR PARCELAMENTO, CONSULTAR PARCELAMENTO e PRESTAR INFORMAÇÕES. Quando clicar em CONSULTAR PARCELAMENTO, aparecerá o PERT, clica e depois terá acesso a emissão dos DARF.

Carine Leal

Carine Leal

Iniciante DIVISÃO 2 , Subcontador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 08:41

Edmar Favacho Galvão, preenchi um formulário da Receita que tem o nome pedido de revisão da consolidação (prc), e fiz um documento no word de solicitação de revisão de consolidação, com os dados da empresa, a modalidade ao qual a empresa optou, os débitos que quer incluir e o motivo de não ter feito a consolidação pelo site. Coloque em anexo os documentos que tiver, como situação fiscal, prints dos erros, comprovantes de pagamento do parcelamento, comprovante de adesão...

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:03

Bom dia Cezar Silveira,

Realmente tudo o que você falou, aconteceu.
Obrigado pela informação.

Agora outra pergunta, se a minha cliente pagar apenas o Saldo atualizado e deixar a parcela para mês que vem, o consolidação não será concluída ?

VANIA APARECIDA DA SILVA

Vania Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:08

Bom dia a todos
Fiz a prestação das informações no mês de dezembro a modalidade que a empresa optou foi pagamento a vista em janeiro de 2018 , ficou um saldo devedor e a empresa efetuou esse pagamento.
Acontece que agora a empresa não possui mais débitos alguns em nenhum âmbito , e esse parcelamento aparece na certidão fiscal como exigibilidade suspensa,alguém sabe me informar quando ficara sem aparecer débitos , pois preciso emitir a CND negativa , e consigo só a positiva com efeito negativa.
Obrigada

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