Diego Toloi do Carmo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde, pessoal.
Somos uma empresa de revenda de materiais elétricos do PR.
Só efetuamos venda de material para ser aplicado em obra (Consumo Final).
Vamos emitir uma nota fiscal de venda contra o RS (cliente é uma indústria/revenda de ferramentas, mas o material será aplicado na ampliação de sua SEDE).
Nesses casos não se fala em ICMS ST, correto? O que teremos que pagar posteriormente é o DIFAL?
ICMS no regime normal.