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Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal Para Micro

Evania

Evania

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 10:49

Senhores, bom dia!

Me surgiu um cliente novo Microempreendedor Individual.

Ele possui 2 cnae 4930-2/01 Transporte de Cargas Municipal e o cnae 4930-2/02 Transporte de Cargas Intermunicipal.

Recentemente na Prefeitura de Várzea Paulista (onde é a cidade dele) foi alterado o sistema.

Antes: emitiamos a nota de transporte municipal ou intermunicipal escolhendo na hora de fazer a nota um ou outro. Agora a Prefeitura está dizendo que só podemos emitir nota municipal. Para emitir intemunicipal ele tem que fazer de outra forma.

Alguém poderia me ajudar?

Exemplo: Prestador é de Várzea Paulista - SP e a empresa que ele está emitindo a nota é de Cajamar-SP Ele vai transportar de cajamar até Jundiai-SP que tipo de nota devo utilizar? Intermunicipal ou municipal? Segundo a prefeitura devo utilizar a nota intermunicipal

pois a municipal é só quando começa ou termina na mesma cidade do prestador ou tomador.

Como devo proceder, o que ele tem que fazer, que tipo de nota onde emitir, sei lá. Estou um pouco perdida.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 15:32

Evania,

A prefeitura está correta.

Quando um serviço de transporte se inicia e é finalizado dentro do mesmo município, o serviço é tributado pelo ISS, devendo o documento fiscal ser emitido como NFS-e.

Agora, para transportes intermunicipais e interestaduais o serviço é tributado pelo ICMS, devendo o documento ser o CT-e.

Aqui no RJ é permitida a emissão de CT-e avulso, mediante sistema disponibilizado pela SEFAZ-RJ.

Verifique no seu Estado se isso é possível e o procedimento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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