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icms nao destacado na nota fiscal - Posso fazer aproveitamen

edson baez

Edson Baez

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:44

Pessoal bom dia, gostaria de uma orientação por favor.

Tenho um cliente que sua atividade se resume em transporte de cargas, basicamente emissão de CT-e, carta frete e CRT.

Houve uma anulação do serviço de transporte, toda via essa anulação o cliente não destacou o ICMS para que eu possa abater no valor do imposto.

O cliente sugeriu fazer uma carta de correção, e destacar o ICMS nas informações complementares, uma vez que a carta de correção não permite que se faça alterações nesse âmbito.

Minha duvida e o seguinte...pode ser feito essa carta de correção e destacar os impostos nas informações complementares, mesmo a nota fiscal estando com base de calculo e alíquota zerada? e uma vez podendo ser feito desta maneira posso fazer uso do credito?


Obrigado desde já pessoal, pela orientação.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2019 | 21:26

Edson, o Estado do Ceará tem previsão expressa na sua legislação que poderá se apropriar do crédito fiscal indicado no campo informações complementares pois muitas vezes quem está emitindo a NF-e não pode destacar ICMS no campo próprio.
A previsão no Ceará está no artigo 4º, §2º, da Instrução Normativa 58/2013:

"§ 2º Na hipótese de ser vedado o destaque do imposto pelo tomador contribuinte do ICMS, deverá ser adotado o procedimento previsto no inciso II do caput deste artigo, substituindo-se a declaração prevista na alinea “a” do inciso II do caput deste artigo por documento fiscal emitido pelo tomador que deverá indicar, no campo “Informações Complementares”, a base de cálculo, o imposto destacado e o número do CT-e emitido com erro".

Obs. Sei que é do Paraná, mas como o Ceará permite, então, deduz-se logicamente que tal procedimento não é incorreto!

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