Edson Baez
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Pessoal bom dia, gostaria de uma orientação por favor.
Tenho um cliente que sua atividade se resume em transporte de cargas, basicamente emissão de CT-e, carta frete e CRT.
Houve uma anulação do serviço de transporte, toda via essa anulação o cliente não destacou o ICMS para que eu possa abater no valor do imposto.
O cliente sugeriu fazer uma carta de correção, e destacar o ICMS nas informações complementares, uma vez que a carta de correção não permite que se faça alterações nesse âmbito.
Minha duvida e o seguinte...pode ser feito essa carta de correção e destacar os impostos nas informações complementares, mesmo a nota fiscal estando com base de calculo e alíquota zerada? e uma vez podendo ser feito desta maneira posso fazer uso do credito?
Obrigado desde já pessoal, pela orientação.