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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota fiscal de devolução sem destinatário

Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:51

Caros colegas, bom dia.

Uma empresa cujo estabelecimento está localizado dentro de um shopping e possui (principalmente no final do ano), muitas operações de troca de mercadorias, precisa fazer a nota fiscal de devolução. Porém, como deve ser feito quando não possui os dados do cliente?? Pode ser emitido como ela própria destinatária?

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
Jéssica Fernandes Rosa

Jéssica Fernandes Rosa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:06

Oi Daiana,
O nosso cliente vendeu a mercadoria (chinelos para ser mais exata), mas ouve uma troca. Para isso é necessário emissão de uma nota fiscal de devolução de mercadorias. Mas a pessoa que realizou a troca da mercadoria não pegou os dados do cliente que devolveu. Nesse caso, como preencho a nota?
Ficou mais clara a pergunta?? Não sei se consegui me expressão bem ainda.

"Preocupe-se mais com a sua consciência do que com sua reputação. Porque sua consciência é o que você é, e a sua reputação é o que os outros pensam de você. E o que os outros pensam, é problema deles."

John Wooden
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:41

Jéssica Fernandes Rosa Não ficou claro ainda desculpa, por que a troca? A mercadoria apresentou algum defeito Segue alguns casos :

A remessa em garantia é uma operação que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou conserta a mercadoria se esta apresentar defeito.

Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos ICMS e IPI.

A operação de remessa ou troca em garantia, diferentemente da devolução, não visa anular a operação anterior, tem o intuito de substituir uma mercadoria enviada com defeito ou substituição de mercadoria, em razão de garantia assumida pelo fornecedor.

A Nota Fiscal de “Remessa em Garantia” deve ser emitida com destaque do ICMS, vale ressaltar, que na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, serão aplicadas a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem.

PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE REMESSA EM GARANTIA:

REMESSA EM GARANTIA

– Natureza da Operação: “Remessa em Garantia”;
– CFOP: 5.949, (operações internas) 6.949 (operações interestaduais);
– Tributação: conforme a classificação fiscal do produto;
– Discriminar os produtos – preços unitários dos produtos e descontos, se tiver.
– Código da Situação Tributária ICMS: 600 (TRIBUTADA INTEGRALMENTE)
– Destacar o ICMS sobre os produtos;
– Colocar nas anotações o valor do IPI constante na nota fiscal de venda original;
– Mencionar a Nota fiscal de venda original número e data;
– Mencionar que se trata de remessa em garantia;

RETORNO EM GARANTIA

– Natureza da Operação: “Retorno em Garantia”;
– CFOP: 5.949 (operações internas) 6.949 (operações interestaduais);
– Tributação: conforme a classificação fiscal do produto;
– Discriminar os produtos – preços unitários dos produtos e descontos, se tiver;
– Código da Situação Tributária ICMS: 600 (TRIBUTADA INTEGRALMENTE);
– Destacar o ICMS sobre os produtos;
– Colocar nas anotações o valor do IPI constante na nota fiscal de venda original;
– Mencionar a Nota fiscal de venda original número e data;
– Mencionar que se trata de retorno em garantia;

A Nota Fiscal de Retorno será emitida conforme a Nota Fiscal de Remessa, inclusive, com o destaque do imposto, se devido.

A legislação do Estado de São Paulo não estabelece prazo, contudo determina que haja o retorno. O prazo poderá ser fixado pelo executor do conserto, previsto em orçamento.

Base legal: RICMS/SP – Decreto nº 45.490/00.

O seu cliente fez revendas desses chinelos para o cliente ?

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