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IRRF sobre 13. salario.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:21

Bom dia a todos!

Tenho uma duvida referente ao IRRF sobre o 13. Salário.

Segue;

Mesmo que o valor de retenção do IRRF for menor que R$ 10,00 na segunda parcela do décimo terceiro salário temos que efetuar o desconto do empregado.

Caso a empresa tenha um único empregado e a retenção do IRRF fique abaixo dos R$ 10,00.

A duvida;

Como deve ser recolhido este valor, seria somado ao IRRF da Folha de Pagamento de Dezembro/2018?

Ou simplesmente não ocorreria o recolhimento?

Seria está minha duvida fico agradecido a todos de forma antecipada.

Rodrigo R de Souza
Mogi Guaçu/SP.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 13:30

Rodrigo, boa tarde.


IRRF igual ou menor a R$ 10,00

A dispensa da retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 não se aplica no cálculo do imposto de renda retido sobre o 13° salário, tendo em vista que este é tributado exclusivamente na fonte.
A previsão da dispensa é somente para o IRRF dos rendimentos que compõe a base de cálculo do imposto de renda anual, que é apurado na DIRPF no ano subsequente, conforme previsto no artigo 67 da Lei n° 9.430/96:
artigo 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Neste caso o valor retido deverá ser acrescido aos demais valores retidos correspondentes ao mesmo código de receita. Instrução Normativa RFB n° 1.500/2014, artigo 59

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