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Termo de exclusão do Simples

Patricia Silva Braga

Patricia Silva Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:34

oi bom dia!

recebi uma notificação da receita federal referente ao Simples de Setembro que esta em aberto. Na notificação tenho o prazo até 31/01/2019 para sanar a divida, porem meu contador diz que não posso virar o ano com debito.
Estava esperando virar o ano pra fazer um novo parcelamento...

to em duvida, se a notificação diz que posso aguardar até 31/01.

alguem pode me ajudar?

obrigada!

PATRICIA MOURA

Patricia Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 20:10

Prezada Patricia,

As empresas que possuem débitos junto a RFB e demais órgãos ( PGFN, Prefeitura, Sefa, etc), deverão parcelar ou quitar suas dívidas até 31/12/2018 para que em Janeiro/2019 as que não estão no simples possam solicitar enquadramento e para aquelas que já estão, continuar.

Abs.,

Patricia

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