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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Pert

Vitor Duarte Ernesto

Vitor Duarte Ernesto

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:06

Boa tarde,

tenho um cliente que fez o parcelamento (PERT) em Julho , os débitos estavam inscritos na Divida Ativa (realizei o parcelamento pelo SISPAR), quando vou acessar para fazer a Consolidação aparece "Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações".

O que eu faço?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 14:27

Vitor Duarte Ernesto Boa tarde foi recolhido todas as parcelas no prazo abaixo?

Informe-se aos contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI), que o prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada se encerra em outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para os que negociaram em julho.

Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem-se nos seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão do contribuinte.

Implicará a automática exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada: i) a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não; ii) a falta de pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas.

Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, com o cancelamento dos benefícios concedidos, e dar-se-á prosseguimento imediato a sua cobrança.
Lembrando que o PERT/SN consolida no ato do pedido.

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