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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro !!! Validador dctf!

Daniela Fernandes Dragonetti

Daniela Fernandes Dragonetti

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:10

NOVIDADE: A opção Não se aplica da caixa de combinação Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio poderá ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do IRPJ e Isenta do IRPJ. A caixa de combinação Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Créditos e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio será preenchida automaticamente pelo programa com a a opção Não se aplica. É O QUE CONSTA NA PAGINA DA RECEITA, MAIS SE O NÃO SE APLICA PODE SER USADO EM TODAS AS VERTENTES PQ NÃO LIBERAR A TRANSMISSÃO DO MÊS SEM ESSA LOUCURA DE RETIFICAÇÃO, RETIFICO, RETIFICO, E DÁ ERRO, TO RETIFICANDO A RETIFICAÇÃO... E NADA...FICANDO LOUCA COM ISSO JÁ

Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:42

Fernanda Naiely Lopes de Moura,

Bom dia Fernanda,

Pode me dizer se você conseguiu resolver o problema da DCTF 3.05, estou fazendo retificações, porém está demorando muito para processar a informação na Receita Federal, está bem complicado a situação, se por acaso você ou alguém conseguir, pode me auxiliar por favor.

Atenciosamente

Luciana de Souza

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:51

Pessoal, bom dia.

Mesmo erro aqui, retifiquei os meses que estavam com "não se aplica" e estou aguardando o sistema liberar pra poder enviar a competência 10/2018.

Por algumas vezes ele volta com a mensagem de que nenhum dos servidores respondeu ao pedido de conexão, ou seja, está congestionado.

Avisem aos colegas para adiantarem os trabalhos, se deixarem pro último dia vai dar muito problema.

Presente de grego da RFB pro natal.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
carlos kopp

Carlos Kopp

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 10:55

Bom dia amigos,

Não estou conseguindo enviar a DCTF de 01/2018 e nem 08/2018 e 09/2018 para correção, diz o seguinte:

A PJ informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias cambiais serão consideradas em seu resultadoe não existe DCTF ativa referente PA anterior do mesmo ano-calendário na qual tenha sido informado qual regime adotado(caixa ou copetência)

Já se tenatr retificar o mês de 01/2018 diz::

Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio.

Alguém também está com esse erro ??

ALGUÉM PODE ME SOCORRER ??

ZAP Oculto

Carlos Kopp
(51)98573-8887 Whats
Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:07

Bom dia Pessoal,

Também estava com o mesmo problema e consegui resolver agora da seguinte forma:

1: Retificar todas DCTFs anteriores onde esta marcado a opção "Não se Aplica" no Cadastro Inicial da DCTF marcando a opção "Sem alteração do Regime"
2: Fazer em ordem da última até a primeira, ou seja, Setembro-Agosto-Julho-Junho...
3: Aguardar um prazo aproximado de 20-30 min entre um envio e outro.
4: Enviar a dos mes 10/2018 na sequencia.

Fiz isso em várias empresas que peguei ao longo desse ano e deu certo, e não tinha sido responsável pelo envio até então. Lembrando que para a transmissão do mes 10/2018, nenhuma DCTF anterior poderá ter a opção "não se aplica" no referido campo mencionado anteriormente.

Abraço a todos Colegas

claudia vieira

Claudia Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:16

Caros colegas, bom dia

Existe dctf ativa para o PA 02/2018 com a informação Sem alteração de regime nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção "não se aplica", no campo critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em função da taxa de câmbio .

Alguém sabe me dizer qual mês retificar......

Helenara

Helenara

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 11:39

Estou com o mesmo problema, porém mesmo retificando as declarações necessárias até que caia a declaração de retificação na receita federal para que eu possa retificar a próxima isso fará ultrapassar a data limite de envio do mês 10/2018. Isso é um absurdo eles proibirem o envio dessa forma sem aviso prévio.

Alguém viu algum aviso da Receita ou alguma nova instrução normativa para isso? Isso me parece mais a industria da multa!!!

Vamos reclamar na ouvidoria da Receita juntos para resolução desse problema.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria

Fernanda Sena

Fernanda Sena

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 12:27

Boa tarde!

Estou tentando enviar desde o dia 17/12 e o que eu consegui foi retificar 01/2018 como foi pedido, agora pede retificação de 03/2018 e da erro ele não permite, isso foi apenas com uma empresa.
Já reclamei na ouvidoria e até agora nada também, não sei mais o que fazer!

Helenara

Helenara

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:04

Alberto ótimo passo a passo é o que estou fazendo, porém o problema é que as retificatórias que enviei estão demorando mais de 24hs para cair na base de dados da Receita, o que faz o envio da próxima declaração ficar barrada, então como enviar retificatórias de um ano inteiro e a DCTF de 10/2018 até sexta feita? Creio que esse está sendo o maior problema.

Gostaria de perguntar a todos se alguém viu algum comunicado ou instrução normativa avisando que seria barrado o envio a partir desse mês.

claudia vieira

Claudia Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:13

Pessoal, alguém entrou em contato com o CRC local?

Aqui em Belo Horizonte liguei e me disseram que eu teria que conversar diretamente com a presidente do Conselho, pois, somente ela esta em contato com a receita federal.

Acho que temos que fazer uma pressão na ouvidoria e nos conselhos regionais.

Já fiz as retificadoras, mas nada caiu no banco de dados.

Bruno Colin

Bruno Colin

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:38

Pessoal, Boa tarde.

No meu caso, tenho 2 empresas que são Associações, e a Forma de Tributação é " Isenta do IRPJ", na DCTF de Janeiro/2018 foi transmitida como " Não se aplica", Fevereiro/2018 a Setembro/2018 como " Sem alteração do regime" , infelizmente não estou conseguindo transmitir a competência Outubro/2018 só essas Associações, alguém que teve o mesmo problema q tenha solucionado ? ?

Atenciosamente
Bruno Colin
Auxiliar Departamento Fiscal
[email protected]
carlos kopp

Carlos Kopp

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:42

Oiii Bruno Colin

É exatamente q estou passando...

Ainda não obtive ajuda...

Apavorado aqui...

Qualquer coisa me avise ZAP Oculto

Carlos Kopp
(51)98573-8887 Whats
Neide

Neide

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:42

Boa tarde, caro colegas!

Consegui transmitir !!! Tem que retificar todos os períodos que constam "Não se aplica" p/ "Sem alteração do regime... Cada retificação demora cerca de 20 minutos para cair no sistema da Receita e, só assim consegui enviar a DCTF Comp. 10/2018.

Concordo plenamente com o colega Arthur Sobirai:


"A Receita Federal faz alterações no sistema, não avisa ninguém e quer que todo mundo se exploda de multas!!!"

carlos kopp

Carlos Kopp

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 13:46

Boa tarde Neide....

Mas não consigo alterar Janeiro/2018

Diz q não será permitida retificação...

Estava como Não se Aplica, se mudar o regime ele não deixa enviar...

SOCORRO

Carlos Kopp
(51)98573-8887 Whats
Neide de Lourdes Araujo

Neide de Lourdes Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:09

Carlos Kopp e Bruno Colin
Boa Tarde!
No item ajuda em instruções de preenchimento da DCTF 3.5a, diz :
"1) A opção Não se aplica somente pode ser selecionada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ e pelos órgãos públicos da administração direta".
Se a empresa é uma associação e a forma de tributação é Isenta do IRPJ, se apresentou Janeiro como "Não se aplica" está correto, então deverá retificar as que constam como "Sem Alteração no Regime" para "Não se Aplica", inclusive a de 10/2018 deverá ser "Não se Aplica"

"m) Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, são consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, bem como de determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa. A pessoa jurídica, entretanto, pode optar pelo regime de competência.

O regime adotado deve ser aplicado durante todo o ano-calendário da opção.

Na DCTF relativa ao mês de janeiro e nas DCTF relativas aos demais meses, no caso de o declarante indicar que iniciou atividades ou que houve o surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão no mês da declaração, ficam disponíveis as seguintes opções:

- Regime de Caixa;

- Regime de Competência;

- Não se aplica.

Se o mês da DCTF for diferente de janeiro e o declarante não indicar que iniciou atividades ou que houve o surgimento de nova PJ em razão de fusão ou cisão no mês da declaração, ficam disponíveis as seguintes opções:

- Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio;

- Não se aplica;

- Sem alteração do regime.

A opção Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio deve ser selecionada na DCTF relativa ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, caso o declarante deseje alterar a opção anterior pelo regime de competência para o regime de caixa.

Este campo é desabilitado quando a Caixa de Verificação PJ inativa no mês da declaração ou a Caixa de Verificação Empresa optante pelo Simples Nacional estiver marcada.



Atenção:

1) A opção Não se aplica somente pode ser selecionada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ e pelos órgãos públicos da administração direta.

2) Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, alterando o regime adotado."

Josilene Oliveira

Josilene Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:11

Fernanda Naiely Lopes de Moura

Vc conseguiu resolver o seu problema, tenho duas empresas que estão com o mesmo problema já tentei retificar a competência de inicio das atividades e continua dando o mesmo erro.

Abri chamado ontem para a ouvidoria e ainda aguardo resposta.

Diane Wink

Diane Wink

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:21

Boa tarde, eu retifiquei de uma empresa mês 09 e 10, "Não se aplica" para "Sem alteração do regime" e consegui enviar a do mês 11/2018.

Bruno Colin

Bruno Colin

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:29

Muito obrigado Neide,
Resumindo, temos que retificar de Fevereiro/2018 a Setembro/2018 de "Sem alteração do regime" para " Não se aplica " ...
Esperando de 20 a 30 minutos para recepcionar cada uma :(
Correto ? :(

Só rindo para não chorar, mds
Todo mês de Dezembro aparece alguma coisa ..

Atenciosamente
Bruno Colin
Auxiliar Departamento Fiscal
[email protected]
MARCOS RAMOS SANTANA

Marcos Ramos Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:31

Estou com mesmo problema em relação a enviar dctf PA 10/2018
retifico a pa 08 e 09/2018
e pede pra alterar. o meu aparece SEM ALTERAÇÃO DE REGIME

O ERRO PEDE PRA MUDAR PARA "NÃO SE APLICA".
Retifiquei mês 08 e mês 09 e agora pede pra mudar o PA 03/2018

não sei mais o que faço, to retificando mês a mês. (exemplo) RETIFIQUEI A 01/2018, VOU TRANSMITIR A DO MES 10/2018 PRA VER SE VAI - VEM ERRO DENOVO PEDINDO PRA MUDAR PA MES 02/2018,
RETIFICO A PA MES 02, TENTO ENTREGAR A DO MES 10
VEM ERRO DENOVO PEDINDO PRA MUDAR A PA MES 03/2018 E ASSIM VAI. O QUE FAÇO?

VIVIANE

Viviane

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:37

Boa tarde!

Em "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Cambio", a partir de 08/2018 entrava AUTOMATICAMENTE "Não se aplica" e eu informava "Sem Alteração de Regime" até 07/2018. Tive que retificar 08 e 09 para poder transmitir mês 10. Só assim consegui.

claudia vieira

Claudia Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:40

O problema é que as retificadoras estao demorando demais para cair no banco de dados, retifiquei as 10:00 e até agora não consigo transmitir.

Te, mais alguém nesta situação?

Débora Mendonça

Débora Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:46

Se em Janeiro a DCTF foi com Regime de Caixa ou Regime de Competência, todos os outros meses tem que ir com "Sem alteração"

Se em Janeiro a DCTF foi com Não se Aplica, todos os outros meses tem que ir com "Não se Aplica"

Helenara

Helenara

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 15:03

Eu mandei a retificadora as 10:00hs da manhã e até agora não caiu!! Isso porque tem outras retificadoras dependendo da primeira cair para aceitar o envio das outras.

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