x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 239

acessos 95.669

Erro !!! Validador dctf!

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:42

Cassio,

vc preencheu na retificadora o campo SITUAÇÃO DA PJ NO MES DA DECLARACAO? preenchendo esse campo ele abre o "CRITERIO DE RECONHECIMENTO DE... "

Jamile
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:14

Gente é sério? Só resolve se retificar? Ninguém tem nenhuma posição da receita?
Eu tenho cerca de 30 DCTF pra enviar e TODAS deram erro na transmissão, se eu tiver que retificar todas tô lascada.

Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:18

Boa tarde Jamile,

Sim, fiz o preenchimento no campo SITUAÇÃO DA PJ NO MES DA DECLARACAO, e ele abre a opção "CRITERIO DE RECONHECIMENTO DE..., porém quando vou tentar transmitir aparece o seguinte erro;

"Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio."

Essa empresa foi aberta em meados do mês 06-2018, sendo que entregamos a DCTF do mesmo mês como inativa, pois a empresa não teve movimentação alguma, porém essa DCTF do mês 06-2018 foi entregue em atraso (entregamos ela somente no mês 11-2018 gerando um Darf de multa a qual o cliente já pagou) acho que por causa disso a Receita não deixa retificar, pois o Darf de multa de Inatividade é um valor e o de DCTF com movimentações é outro, acho que meu problema está ai.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:35

Claudio,
Ok referente a competencia 06/2018 (inativa).
E agora essa empresa tem movimentação a ser informada como competencia 11/2018? Vc ja tentou escolher agora (nessa competencia que precisa entregar) o CRITERIO?

Jamile
Luciane Braçaroto

Luciane Braçaroto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 16:36

Boa tarde,
Estou fazendo as retificações na competências 09 e 10/2018, alterando para "sem alteração de regime" para então transmitir o mês 11/2018. Está dando certo, porém tenho duas empresas com erros que não sei o que fazer para resolver e prosseguir. Alguém pode me ajudar? Segue os erros:

Empresa 1: Não consigo retificar o mês 09 devido ao erro: A PJ informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias... e não existe DCTF ativa referente a PA anterior do mesmo ano-calendário na qual tenha sido informado o regime adotado.

Porém a DCTF de janeiro foi informado o regime de competência, os outros meses todos "sem alteração de regime" e preciso retificar setembro para "sem alteração de regime" também., a única diferença dessa empresa é que junho e julho foram sem movimento.

Empresa 2: Foi a primeira empresa que tentei resolver esse problema e retifiquei janeiro/2018 de forma equivocada para não se aplica, sendo que deveria permanecer como 'competência', porém tento retificar novamente para dar sequência às retificações e alterações e aparece a mensagem de erro: "não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações..." e como não consigo alterar, na retificação do mês 09/2018 aparece que não foi informado regime adotado em PA anterior do mesmo ano-calendário.

Alguém pode me ajudar? Não sei mais como corrigir.

Obrigada desde já.

Att., Luciane Braçaroto
Contadora - Vale Verde Contabilidade
Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:14

Jamile,
Isso mesmo, ref. ao período de 11-2018 temos débitos a serem declarados.
Sim, e o erro que aparece quando tentamos transmitir a de competência 11-2018 é o seguinte;


"Existe DCTF ativa referente ao PA 06-2018 com forma de tributação igual a Não preenchido. A forma de tributação adotada é valida para todo o ano calendário, exceto nas situações previstas em lei"


Só que como a DCTF ref. 06-2018 foi entregue Inativa não está sendo permitido realizar a retificação para preenchermos o campo "Tributação".


Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:40

Jamile,

Tentamos enviar como "Não se aplica" mesmo, na verdade já tentamos de todas as formas possíveis e nada.
Iremos comparecer na Receita amanha para verificar o que podemos fazer, mas de qualquer forma muito obrigado pela ajuda.
Postarei aqui o que for dito na RFB, para caso mais alguém esteja passando pelo mesmo problema.

iara andrade

Iara Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 13:53

Pessoal, Boa tarde
No meu caso o erro esta aparecendo para o mês 11/2018
A empresa esta sem movimento, todo mês enviamos a DCTF, tem meses que o envio é normal , gerando o recibo e outro meses ao tentar enviar aparece a mensagem q esta indispensável. E assim vamos seguindo.
Ao tentar enivar o mês de novembro o sistema apresentou a mensagem que setembro esta como a opção "nao se aplica" , ao retificar setembro (colocando" sem alteração") , quando fui enviar apareceu a mensagem " (não existe DCTF ativa referente PA do mesmo ano calendario na qual tenha sido informado qual regime adotado (caixa ou competencia)
obs: julho enviamos normal; agosto foi indispensavel o envio

Poderia me ajudar com problema acima, par que possa entregar a DCTF 11/2018
Grata

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:30

Boa Tarde,

Estou com seguinte erro, ao tentar retificar minha DCTF referente a competência JAN/18


Erro! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.

Alguém ja está com esse erro ou pode me ajudar.

WALLACE LOPES ARAUJO

Wallace Lopes Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:38

Caros colegas, para corrigir o erro, basta verificar nas declarações anteriores se foi selecionado a opção, na aba cadastro -> Dados Iniciais penúltima opção, alguma informação diferente de "Sem Alteração do Regime". Após verificar em qual declaração foi enviada a informação errada, proceder com a devida retificação e tentar enviar a do mês novamente. A opção deve ser "Sem Alteração do Regime".

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 14:44

Boa Tarde, Wallace

Verifiquei e preciso retificar referente a competência de JAN/18, mas não estou conseguindo efetuar a retificação conforme mencione anteriormente aparece um erro de que não será admitida retificação. Pode me ajudar ?

Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:00

Daniel , boa tarde,

Estou com esse mesmo problema que você, essa sua DCTF de Janeiro foi entregue com atraso certo ?

No meu caso entregamos uma DCTF Inativa em atraso, e foi gerado e pago a multa, agora a RFB não nos deixa retificar a mesma, já fomos até a Receita e nos pediram para aguardar, pois provavelmente irão lançar uma atualização do programa da DCTF onde corrigira esse erro (Erro esse que a RFB disse ser próprio do programa). Nos pediram para consultarmos diariamente e caso não saia uma atualização do programa é para voltarmos na RFB antes do dia 22/01, prazo de entrega da DCTF, para verificarmos uma maneira de resolver isso.

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 15:04

Obrigado, Cássio

Minha de Jan/18 passei dentro do prazo, mesmo assim não está permitindo, vou aguardar então para verificar se vai ter correção do programa.

vennery

Vennery

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:12

Pessoal fiz mais uma reclamação na ouvidoria, estou encaminhado a resposta:

Em atenção à sua manifestação, esta ouvidoria informa que as alterações introduzidas no Validador da DCTF no final de 2018 objetivam impedir a transmissão cujo preenchimento relativo ao ?Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio? esteja em desacordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010.
Resumindo as informações do link acima, quanto ao ?Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio?:

1) Na DCTF de janeiro é informado: ?Não se aplica?, ?Regime de Caixa? ou ?Regime de Competência?. Essa indicação não pode mais ser alterada ou retificada depois do período original de entrega.

2) Se em janeiro constou ?Não se aplica?, em todas as demais DCTF´s do mesmo exercício deve constar ?Não se aplica?.

3) Se em janeiro constou ?Regime de Caixa?, em todas as demais do mesmo exercício deve constar ?Sem alteração de Regime?

4) Se em janeiro constou ?Regime de Competência?, em todas as demais deverá constar ?Sem alteração de Regime?, exceto quando houver uma elevada alteração da taxa de câmbio, nos termos previstos em Lei.

5) Na hipótese de a empresa ter iniciado as atividades durante o ano ou ter entregue a DCTF de janeiro como inativa, a primeira DCTF entregue constando movimento deve ser tratada como a DCTF de janeiro.

As DCTF´s que estiverem em desacordo deverão ser retificadas.

Disponha dos serviços desta ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Este é um E-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o serviço:
Registre aqui sua Mensagem ou Consulte aqui sua Mensagem, localizado no Portal da Ouvidoria do Ministério da Fazenda.
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
SAUS Quadra 06 Bloco O - Ed. Órgãos Centrais
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 0800 702 1111
https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

...

[Mensagem cortada] Exibir toda a mensagem

Anderson

Anderson

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:25

ALGUEM ME AJUDA !!!

Ao tentar transmitir a DCTF de NOVEMBRO aparece o seguinte erro:

ERRO! VALIDADOR DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A PJ INFORMOU QUE ALTEROU O REGIME SEGUNDO O QUAL AS VARIAÇÕES MONETÁRIAS CAMBIAIS SERÃO CONSIDERADAS EM SEU RESULTADO, DE COMPETÊNCIA PARA CAIXA, E NÃO EXISTE DCTF ATIVA REFERENTE AO PA ANTERIOR DO MESMO ANO CALENDÁRIO NA QUAL TENHA SIDO INFORMADA A OPÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.

Ai eu tento RETIFICAR a de JANEIRO e aparece o seguinte ERRO:

NÃO SERÁ ADMITIDA DCTF RETIFICADORA, FORA DO PRAZO DE ENTREGA DA DCTF ORIGINAL, PARA A ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE RECONHECIMENTO DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE, EM FUNÇÃO DA TAXA DE CAMBIO.

Alguem conseguiu resolver esse problema ?

Sida

Sida

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 19:59


Boa Noite colegas
Estou com o mesmo problema do Cassio e do Daniel. foi entregue inativa e não pode ser escolhido a forma de tributação.

Alguém entendeu este item abaixo da ouvidoria para a nossa colega Vennery

5) Na hipótese de a empresa ter iniciado as atividades durante o ano ou ter entregue a DCTF de janeiro como inativa, a primeira DCTF entregue constando movimento deve ser tratada como a DCTF de janeiro.

como assim tratada com dctf de janeiro???

Gabriela de Pieri Pimentel

Gabriela de Pieri Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:09

Pessoal, bom dia

Estou com a mesma dúvida da Sida, pois não entendemos o que significa tratar a primeira DCTF com movimento como a de Janeiro:

"5) Na hipótese de a empresa ter iniciado as atividades durante o ano ou ter entregue a DCTF de janeiro como inativa, a primeira DCTF entregue constando movimento deve ser tratada como a DCTF de janeiro."

Tentamos alterar o campo "Situação da PJ no mês da declaração" para "PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração", na primeira DCTF com movimento (no nosso caso 04/2018).

Porém ainda deu o mesmo impedimento de transmissão da retificadora (não optou por nenhuma forma de tributação em 01/2018), o que não é possível corrigir pois entregamos a de 01/2018 como Inativa.

Se alguém solucionar esse mistério por favor nos avise.

Obrigada!

VALDECIR CAETANO DA SILVA

Valdecir Caetano da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:35

Bom dia Gabriela Pimentel

No meu entendimento você deverá observar sua primeira declaração entregue neste ano de 2018, e adotar o seguinte criterio

1) Na DCTF de janeiro é informado: ?Não se aplica?, ?Regime de Caixa? ou ?Regime de Competência?. Essa indicação não pode mais ser alterada ou retificada depois do período original de entrega.

2) Se em janeiro constou ?Não se aplica?, em todas as demais DCTF´s do mesmo exercício deve constar ?Não se aplica?.

3) Se em janeiro constou ?Regime de Caixa?, em todas as demais do mesmo exercício deve constar ?Sem alteração de Regime?

4) Se em janeiro constou ?Regime de Competência?, em todas as demais deverá constar ?Sem alteração de Regime?, exceto quando houver uma elevada alteração da taxa de câmbio, nos termos previstos em Lei.

5) Na hipótese de a empresa ter iniciado as atividades durante o ano ou ter entregue a DCTF de janeiro como inativa, a primeira DCTF entregue constando movimento deve ser tratada como a DCTF de janeiro.

As DCTF´s que estiverem em desacordo deverão ser retificadas.


Espero ter ajudado ,

vennery

Vennery

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 09:48

Bom dia a todos,

Sida e Gabriela de Pieri ,

É necessário observar como está em Janeiro e o ano inteiro deve seguir as mesmas características.

Deu certo em todas as que fiz, algumas precisei retificar vários meses por está com informações diferentes de Janeiro.

Cláudio J. dos Santos

Cláudio J. dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:06

Bom dia pessoal!

No meu caso foi o seguinte, na competência Janeiro/2018 coloquei como não se aplica, porém, os restantes dos meses coloquei como sem alteração do regime.

Resultado? Tive que retificar os meses e colocar em todos como Não se aplica (isto no meu caso, situações de nossas empresas aqui no escritório), mas tem um detalhe importante, quando você for entregar as declarações retificadoras, por exemplo, você entregou a retificadora de 01/2018 quando você vai entregar 02/2018 o programa às vezes pode dar uma mensagem de ERRO informando que a declaração da competência anterior precisa ser alterada, na verdade não precisa, você deverá aguardar entre uma declaração e outro um prazo de 10 a 15 minutos, dando este prazo a declaração passa.

Fiquei quebrando a cabeça tentando retificar a declaração que já havia retificado! Mas está dando certo por aqui. (Coisas de RFB!)

Espero que essa dica ajude aos colegas.

Gabriela de Pieri Pimentel

Gabriela de Pieri Pimentel

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:20

Valdecir e Vennery, obrigada pela ajuda!

Mas o meu problema é o seguinte (acredito que a Sida esteja na mesma situação):

Em 01/2018, entregamos a DCTF como Inativa, e os campos "Forma de Tributação do Lucro" e "Critério de Reconhecimento (...)" ficam desabilitados, por isso não preenchemos nada.

Em 04/2018, a empresa teve seu 1º movimento, e entregamos a DCTF com as seguintes informações:

"Forma de Tributação do Lucro" - Isenta de IRPJ

"Situação da PJ no mês da declaração" - PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no mês da declaração

"Critério de Reconhecimento (...)" - Não se aplica

Nos meses seguintes (Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro e Outubro), entregamos todas as declarações com a opção "Não se aplica".

O erro que dá em 11/2018 é que não foi preenchido a "Forma de tributação do Lucro" em 01/2018 (sendo que este campo estava desabilitado, pois foi marcada a opção Inativa).

Após ler a resposta da Ouvidoria para a Vennery, tentamos retificar a de 04/2018, alterando a "Situação da PJ no mês da declaração" para "PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração", o que faz sentido, pois foi o primeiro mês de atividade da empresa.

Porém não conseguimos transmitir nem a retificadora de 04/2018, com o mesmo erro de transmissão (não foi preenchido a "Forma de tributação do Lucro" em 01/2018).

Não sabemos mais como fazer, se alguém estiver na mesma situação e souber como resolver, por favor nos avise.

Obrigada!

Sida

Sida

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 13:56

Isso mesmo Gabriela, Não conseguimos preencher a 11/2018 porque não foi escolhido a forma de tributação de 01/18 que é inativa e não abre campo para escolher forma de tributação.

ou seja não tem saída.

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 14:59

Boa Tarde, Pessoal


Estava com mesmo problema, só que enviada em Janeiro/18 com movimento, e como NÃO SE APLICA, e como não estou conseguindo retificar a de Janeiro par alterar para SEM ALTERAÇÃO DE REGIME, retifiquei todas as outras competência como NÃO SE APLICA, ai consegui transmitir competência de novembro.

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 15:36

Estou com o mesmo problema que vocês...

ERRO! Validador DCTF A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Existe DCTF ativa para PA 02/2018 com informação Sem Alteração do Regime nesse campo. Apenas as PJ não impactadas por variações monetárias cambiais em seu resultado devem escolher a opção " Não se aplica" no campo " Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de
Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio".

Estou Tendo que retificar todos os meses, estou dês de cedo tentando solucionar e nada...

Alguém já conseguiu alguma solução rápida pra isso?

Cássio Lima

Cássio Lima

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 17:54

Meu problema é o mesmo da Sida e da Gabriela, a primeira DCTF do ano foi entregue como INATIVA, que foi quando a empresa abriu no mês 06/2018. No mês 10/2018 a empresa teve movimento, quando vou entregar a DCTF do mês 11/2018 aparece que tenho que retificar a do mês 06/2018, mas não da pra retificar ela e muito menos as outras, pois se eu for retificar a do mês 10/2018 por exemplo pede para eu retificar a do mês 06/2018 antes.

Ou seja, é um labirinto sem saída.

claudia vieira

Claudia Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 08:34

Prezados bom dia,

tenho que fazer emissão de primeira NF, empresa enquadrada anexo v, como calcular aliquota iss, empresa com inicio de atividades em 04/01/2019.

Paulo Robson

Paulo Robson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 09:50

Olá pessoal, desculpem o sumiço.

O mesmo procedimento foi adotado aqui. Após as retificações de "Sem alteração de regime" para "não se aplica", para as competências 02 a 10/2018, foi possível enviar a competência 11/2018 normalmente.

Lembrando que para a competência 01/2018 a opção foi "não se aplica", pois somos do setor público.

Abraço.

Página 7 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.