Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Colegas,
Em situações onde existe um imobilizado em formação, que possui partes e peças adquiridas tanto no mercado interno quanto no mercado externo, como deverá ficar a " Origem" deste bem quando for imobilizado?
Exemplo: Compra de 55% das partes e peças no mercado nacional e 45% no mercado externo, quando eu for vender este bem, na CST irei utilizar a origem 0 ou 1?
Referente aos impostos federais recuperáveis, posso me creditar das partes e peças na aquisição ou somente me credito do PIS e da COFINS após o bem ativado?
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles