Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1 Bom dia,
Uma pessoa física possui um imóvel no exterior, com aquisição em 1999, e desde então não incluiu esse bem na declaração, e agora está vendendo tal imóvel.
O comprador transferiu o dinheiro para o Brasil, mas o banco devolveu o dinheiro, alegando que tal imóvel não estava declarado, até aí tudo bem, retificamos as últimas declarações. Agora o câmbio do banco está solicitando o pagamento de:
"O DARF referente à Regularização Cambial, Fiscal e Tributária é de 15% de Imposto Apurado sobre o montante total de bens declarados no exterior + 15% de Multa Apurada sobre o montante total de bens declarados no exterior, perfazendo um total de 30% de recolhimento."
Qual a base legal disso, e esse primeiro imposto seria referente ao ganho de capital?