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reinf - evento R-2070

Diego de Oliveira Souza

Diego de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 16:33

Prezados, Boa tarde!

O evento R-2070 da REINF retenções de PIS, COFINS E CSLL será obrigatório para as empresa com faturamento abaixo de 78.000.000,00 grupo 2?

Conforme abaixo descrito pela RF este evento não esta sendo obrigatório para empresa do grupo 1

"Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018"

No aguardo,
Diego Oliveira

Janiffer Thais da Silva

Janiffer Thais da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 11:33

Bom dia

Estou com dúvida também quanto ao prazo de entrega do evento ref. as Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, para empresas do primeiro grupo de Maio/2018.

Ainda não tem previsão de entrega no REINF para estes impostos?

Att,
Janiffer

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