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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional 2018/2019

EDUARDO FELIPE ROCHA VIEIRA

Eduardo Felipe Rocha Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Despachante
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:11

Boa tarde Pessoal;

Tenho um cliente que desde que foi consolidado o parcelamento em Janeiro/2018 até o momento vai pagando seu parcelamento, porém no final do ano de 2018, ele não pagou alguns meses, mas o Parcelamento, foi pago em dia normalmente.
A empresa foi excluída do Simples Nacional e como sabemos, não podemos ter 2 Parcelamentos ativos no Sistema do Simples Nacional, então, como proceder? Posso desistir do atual e pedir um novo logo em seguida pra resolver de vez o problema? Gera algum custo a mais, fora o aumento da parcela?

No tópico perguntas e respostas diz que pode, mas tenho medo de desistir e perder, pois tem a lei que diz onde a empresa só pode ter um pedido de parcelamento por ano e etc. Algum de vocês já passou por isso? Como resolveu?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 08:26

Eduardo Felipe Rocha Vieira, bom dia.

Pode sem problemas, é uma pratica que também utilizo aqui no escritório.

Somente para conhecimento, além de não poder ter 2 parcelamentos ativos, você também só pode realizar 1 pedido de parcelamento (se este for deferido) por ano, conforme você mesmo comentou. Como o atual foi feito em 2018, você pode cancelar ele e fazer um novo agora em 2019. Mas se tiver que fazer outro mais para frente ainda este ano, não vai conseguir mais. Dai só em 2020 (com base na legislação atual).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diogo Santana Evangelista

Diogo Santana Evangelista

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 16:40

Olá.

A Resolução CGSN nº 142/2018 alterou o parcelamento do simples nacional no que tange o reparcelamento:

"Art. 55. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 46. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 142, de 21 de agosto de 2018)

§ 1º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior."

Sendo assim, pergunto alguém conseguiu fazer mais de um parcelamento normal no ano 2019? Visto que em Janeiro/2019 fiz um parcelamento e agora surgiu a necessidade de exclusão e consequente novo parcelamento.

Essa possibilidade de reparcelar sem limite de 01 parcelamento por ano está valendo na prática?

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