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adiantamento à fornecedor dentro do mês

RICARDO

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:17

Boa Tarde!

tenho uma dúvida que não encontrei em lugar nenhum. Se adianto o pagamento à fornecedor dia 20/12/2018 por exemplo, e a nota é emitida no dia 30/12/2018, é obrigatório lançar como adiantamento? Ou posso lançar pagamento normal, já que foi dentro do mês?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:24

Ricardo,

A boa escrituração contábil registra os fatos como estes ocorreram.

Dessa forma, a forma mais apropriada seria registrar o adiantamento no dia 20/12/2018 e a baixa no dia 30/12, quando da emissão do documento fiscal.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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RICARDO

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:35

Certo! Obrigado pela resposta. Mas estaria correto também se eu lançar como pagamento normal? Ou estaria errado? Sei que o ideal seria proceder lançando o adiantamento, mas tenho a opção de lançar normalmente sem adiantamento (neste caso dentro do mês), embora não seja comum ou ideal? Ou estaria errado?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:41

Ricardo,

Procedendo assim a conciliação bancária dentro dos dias estaria incorreta, uma vez que a saída bancária feita no dia 20/12 só aparece no razão contábil no dia 30/12.

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RICARDO

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Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:49

Desculpe, não intendi essa última parte... Eu pagaria dia 20/12. E apropriaria o valor a pagar no dia 30/12.

dia 20/12 debito fornecedor e credito caixa ou banco
dia 30/12 eu debito despesa e credito fornecedor.

Ambos os lançamentos aparecem no razão nas datas lançadas, não?

Em meses diferentes claro, adianto com certeza. Pagou mês 11/2018 e a nota veio só em 12/2018.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:07

Ricardo,

Note que se emitirmos um razão contábil da conta de fornecedores com data de 20/12/2018, o saldo estará devedor (virado).

Por isso que sugeri transitar o valor em adiantamento.


Pelo pagamento (20/12)
D - Adiantamento a fornecedor (AC)
C - Banco (AC)

Pela emissão da NF (30/12)
D - Custo/Despesa (DRE)
C - Adiantamento a fornecedor (AC)

Obs.: Não vejo necessidade nesse caso em tela de transitar com o valor no passivo, uma vez que em nenhum momento configurou-se uma obrigação da empresa para com o fornecedor, pois o valor já fora adiantado.

At.,

Daniel Garcia
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