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Rais 2019 *** Ano Base 2018

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 13:28

Thais Cristina,

Boa Tarde,

Sim, Rais Negativa.

Conforme Manual, Página 6 Item 2 a)...

2. Quem deve declarar
a) inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregadoso estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 16:17

Silvana Lima de Godoy

Boa tarde

Ainda é pelo programa GDRAIS, já disponível no site.

http://rais.gov.br/sitio/download.jsf

Cláudio Antônio da Silva
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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 08:14

Bom dia, pessoal.

Estou com um caso de funcionário que se aposentou esses dias por INVALIDEZ, mas com data retroativa a 2016.
Entendo que devo retificar as declarações de 2016 e 2017, nais quais ele foi informado como auxílio doença.
Porém, baixei o GDRAIS Genérico e não tem o afastamento por invalidez, esse código tem somente em casos de desligamento.
Como devo proceder?
Desde já agradeço.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Daiane Mesquita

Daiane Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:01

Bom dia,

Estou com a seguinte situação, no começou do mês uma funcionária estava exercendo uma função e lá quase no meio do ano, houve a troca de função dessa funcionária assim alterando o cbo, salário, a questão é que estou perdida como devo estar informando isso na Rais.
Se alguém puder estar me ajudando. Agradeço imensamente.

Att,

Daiane

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:45

Bom dia

Estou fazendo a importação da Rais ano base 2018 do Folhamatic para o GDRAIS, ocorre que para todos os trabalhadores que estiveram de férias em 2018, o período de férias esta sendo preenchido no GDRAIS como licença sem vencimento/sem remuneração, sendo que me parece incorreto essa informação "licença sem vencimento/sem remuneração". No GDRAIS não há nenhuma outra opção de afastamento que possa ser informado para períodos de férias.

Como vocês estão tratando a situação das férias no GDRAIS?
Estão informando férias ? se sim, com código de afastamento?

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 11:55

Boa tarde colegas,

baixei o programa da Rais e quando vou abrir o arquivo importado para o programa aparece a seguinte mensagem: '' A importação não pode ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano base."
Já atualizei o Java e continua aparecendo a mesma mensagem.

Se alguém puder ajudar fico agradecida!

Em tudo daí graças! 
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 12:08

Delaine Oliveira,

Boa tarde,

Verifique com sua programação "empresa que fornece seu software de folha de pagamento", se o layout esta de acordo com as últimas alterações que o programa sofreu no dia que foi liberado para download. Poucas empresas já conseguiram efetuar as alterações e liberar o programa para ser gerado analisado e entregue.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 12:17

William Aparecido Bueno ,

Boa Tarde,

Vou só colar a mesma resposta que esta no inicio desta página, com a entrada do E-social esta informação de férias é no mesmo bloco S2230 afastamento temporário, porem a Rais não. Verifique com sua programação se procede este entendimento de que funcionário de férias é afastado.

Postagem anterior abaixo, a mesma do inicio da página.


Conforme Manual da Rais página 31 Item E.2, não foi localizado alterações em informações de afastamento (não consta nele a opção de férias) , verifique com sua programação, eles podem estar interpretando a questão de período de férias da mesma forma que é transmitida no E-social, como um período de afastamento.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:03

Boa tarde, pessoal.

Estou com um caso de funcionário que se aposentou esses dias por INVALIDEZ, mas com data retroativa a 2016.
Entendo que devo retificar as declarações de 2016 e 2017, nais quais ele foi informado como auxílio doença.
Porém, baixei o GDRAIS Genérico e não tem o afastamento por invalidez, esse código tem somente em casos de desligamento.

Como devo proceder?

Desde já agradeço.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
INGRID ANDRADE

Ingrid Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 14:53

Deilaine, alguns programas estão em adaptação ainda.
Eu uso o Dominio Sistemas e já me informaram, que só poderei gerar o arquivo a partir de 18/03.
Veja com o seu sistema de folha.

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 08:12

Bom dia Wagner Alexandre de Melo Godinho!


Obrigado pelo retorno. No entanto, eu me refiro as ações na Justiça do Trabalho, quando o empregado demitido vai na Justiça para receber os direitos trabalhistas não recebidos na época em que o contrato de trabalho estava vigente como horas extras, adicionais e etc.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 08:50

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Bom dia!

E você faz rescisão? Meu sistema só permite cadastrar esse código, que no meu caso seria o 76, se fizer rescisão...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
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