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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Davi Celso Schmitz

Davi Celso Schmitz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 18:16

Senhores(as), boa tarde.
Assumi a contabilidade de uma Editora de Revistas e estou tendo duvidas em relação ao calculo da Pis e da Cofins, eles atualmente recolhem pelo sistema de cumulatividade e a aliquotas de 0,65 e 3,0, e não se utiliza dos créditos.
Eu estive pensando na possibilidade de alterar para não-cumulativo e fazer com que a empresa possa utilizar-se dos creditos, é possivel para empresas desse ramo?

**Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida.
José Pasquali

José Pasquali

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:28

Prezado Davi, bom dia.

Há possibilidade de atuares na sistemática não-cumulativa. Porém, tens de observar pois há vedação no caso de receitas decorrentes de venda de jornais e periódicos e de prestação de serviços das empresas jornalísticas.

Ou seja, havendo uma origem diversa é possível tal sistemática.
Ainda, mediante alterações societárias a adequação pode ser realizada ainda este ano.

Espero ter auxiliado e fico à disposição.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:52

Bom Dia Davi,

Se não estou equivocado, as alíquotas que vc mencionou indica que sua empresa esta enquadrada no Lucro Pressumido, ou seja, se você alterar o regime de tributação para não cumulativo (Lucro Real) , as alíquotas serão 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. A forma de tributação muda também para o IRPJ e CSLL, passa a ser pelo lucro apurado (real).
De uma olhada na legislação, se eu tiver errado por favor me corrija

Sds
Edson

Marcus Guerra

Marcus Guerra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 19:43

Olá pessoal,
Pegando um gancho nesse tópico, favor quem puder me escalrecer o seguinte:
empresa - construção civil - lucro real - alíquotas 1,65% para PIS e 7,65% para COFINS.
Sendo que as receitas oriundas dessa atividade caem na forma de incidência cumulativa desses impostos (0,65%-PIS e 3,00% Cofins). Qual alíquota usar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 08:26

Bom dia Marcus

As alíquotas para o cálculo do PIS e da COFINS a serem aplicadas sobre as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, ainda que a empresa tenha adotado a tributação pelo Lucro Real é de 0,65% e 3% respectivamente.

É o que se lê no Inciso XX, Artigo 10º da Lei 10833/2003 que:

Art. 10. Permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS, vigentes anteriormente a esta Lei, não se lhes aplicando as disposições dos arts. 1º a 8º: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005).

XX - as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2010; (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009)


Leia mais acerca do assunto.

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